Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato de mais dois vereadores, sobe para 27 os infiéis cassados em MT

(Cuiabá/MT – 28/05) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária desta quarta-feira (28), cinco processos referentes à perda de mandato por infidelidade partidária. Nos julgamentos, dois vereadores tiveram o mandato cassado por unanimidade de voto e três vereadores permanecem no cargo.
Perderam os mandatos os vereadores Gilson Alves da Silva, do município Porto Estrela, que migrou do PP em 13 de setembro de 2007 para se filiar ao PV, e Valdir Mathias, do município de Itaúba, que deixou o PSDB em 20 de agosto de 2007 para se filiar ao PP. Os vereadores, segundo os relatores Renato Vianna e José Zuquim, respectivamente, alegaram como justa causa a extinção do diretório municipal do partido em que foram eleitos, e ainda grave discriminação pessoal, que não foram comprovadas nos autos. Com a sessão de hoje sobe para 27 o total de parlamenteares cassados pelo TRE.
Segundo José Zuquim, a extinção do partido em nada afeta o exercício do mandato de vereador, uma vez que a existência do partido não é uma exigência sequer para que haja candidatura ao cargo público. "Nos termos do artigo 14, § 3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, entre outras, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação a qualquer agremiação partidária; não há menção, portanto, à necessidade de existência de diretório regularmente constituído na circunscrição, no caso o município de Itaúba/MT", disse Zuquim relator do processo contra o vereador de Itaúba.
O Juiz Renato Vianna afirma em seu voto que na verdade o vereador de Porto Estrela, Gilson Alves, se desligou do PP por conveniência política "com o fim de dar continuidade à sua carreira como vereador, e para consolidar tal intuito mostrava-se mais interessante a adesão aos quadros do Partido Verde", disse.
Já os vereadores Niche Paulo Mendes de Jangada, que migrou do DEM para o PSB, Climério Dutra Ribeiro de Comodoro, que deixou o PSDB para ingressar no PDT, e Heliodoro Rodrigues da Costa de Querência, que se desfiliou do PPS para ingressar no PR, conseguiram garantir seus mandatos. Nos dois primeiros processos a decisão foi por maioria e apenas no processo contra o vereador de Querência foi por unanimidade de voto.
Nos três processos em que os vereadores se mantiveram no cargo, a decisão final acompanhou o voto do relator juiz Renato Vianna. Os vereadores que conseguiram garantir os seus mandatos comprovaram nos autos a justa de causa de discriminação pessoal, apresentando documentos assinados pelos presidentes dos diretórios em que os requeridos são "convidados" a deixarem o partido, ante a incompatibilidade dos mesmos com a ideologia partidária.
Fonte TRE MT

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