sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

UCMMAT: Artigo imoral e em causa própria, pode acabar com o sonho de 3º mandato de Aluízo

30/01/2009 às 08h20m
Por Kassu
AGUA BOA NEWS



Dia 02/02/2009 transcorrerá em Cuiabá a eleição para a nova diretoria da União das Câmaras de Vereadores do Estado de Mato Grosso (UCEMMAT) na chapa 01 denominada Mudança com Transparência concorre o vereador Marcos Junio Mendonça PTB de Água Boa o Marquinho, na chapa 02 o atual presidente já pelo segundo mandato vereador de Salto do Céu Aluízo Lima Pereira PR.

O vereador atual presidente está tendo dificuldade de esclarecer aos vereadores das 78 Câmaras aptas a votar, o artigo 30 do estatuto da entidade que dá ao ex-presidente mesmo não sendo vereador, o direito no cargo remunerado de Superintendente e com direito ao salário de R$7.000,00 mensais. Além de ser imoral o cargo em seu artigo 31 da o direito e vantagens e todas as regalias conferidas à diretoria e ao presidente.

Segundo o candidato Marquinho esta deve ser uma das razões da “Caixa Preta” que foi transformada a UCEMMAT. “para conseguir ter acesso aos documentos necessários para registrar candidatura tive que entrar por vias judiciais” recorda o vereador.

Até companheiros de legenda de Aluízo tem reprovado a imoralidade do artigo 30.

Mohamed Zaher vereador PR de Rondonópolis disse que é o dirigente da associação é antiético e não concorda com a postura de Aluízo em reformular o estatuto interno em benefício próprio, já que - mesmo em caso de derrota - na eleição, o ex-presidente se mantém no poder. É o que diz o artigo 30. “Se o presidente perder a eleição, automaticamente vira superintendente da instituição - e com remuneração que tem a média de R$ 7 mil mensais”. Zaher afirma ser contra dirigente de instituição agir em benefício próprio. “Acho isso imoral. É minha opinião”,

ESTATUTO DA UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – UCMMAT

Seção V
Da Superintendência

Art. 30 A Superintendência é órgão superior da UCMMAT e tem por atribuições:
I - auxiliar diretamente a Presidência;

II - representar o Presidente em casos extraordinários,
III - assessorar o Presidente nas atividades de planejamento e organização da UCMMAT.

§ 1º A Superintendência será exercida pelo ex-Presidente da gestão imediatamente anterior, desde que não exerça a função de Prefeito, Vice-Prefeito ou Deputado;

§ 2º Em não assumindo a Superintendência o ex-presidente da gestão imediatamente anterior, tomará o seu lugar o Vice-Presidente ou outro membro, escolhido por livre vontade do Presidente da UCMMAT;

§ 3º A não assunção ao cargo de Superintendente pelo ex-Presidente da gestão imediatamente anterior, deverá ser comunicada formalmente ao Presidente da UCMMAT;

§ 4º O Superintendente será remunerado e poderá participar das reuniões da Diretoria;

§ 5º No caso de o Superintendente exercer a função de Vereador cumulativamente, poderá optar pela remuneração, não podendo acumular os vencimentos.

Art. 31 Ao Superintendente Geral são assegurados todos os direitos e vantagens concedidas aos membros da Diretoria da UCMMAT, e conferidos, em todas as solenidades promovidas pela UCMMAT a que comparecer local e menção de destaque.

A eleição acontecerá em Cuiabá no dia 02 de fevereiro das 08 as 17 horas na sede da entidade à Rua Joaquim Murtinho, 1713 - Centro Sul - CEP 78.020-110 - Cuiabá/MT
Fones: 065-3324-1197

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