quarta-feira, 29 de abril de 2009

Prazo para declarar imposto de renda 2009 termina na quinta-feira.

Por Kassu - 29/04/2009 às 08h13
AGUA BOA NEWS


Declare seu IR de 2009 até esta quinta-feira até as 24 horas, o prazo máximo para acertar suas contas com o Leão.
(para quem vai entregar pela Internet; se a entrega for por formulário ou disquete, o limite é o horário bancário de sua cidade). Não haverá prorrogação.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, posentadoria e atividade rural;

- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Se incluem nesta categoria os lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio;

- Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2008, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil;

- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR. O ganho de capital é a diferença entre o valor declarado do bem e o de venda. Caso seja o único imóvel da pessoa, é isento a venda com valor até R$ 440 mil;

- Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Fica excluída da obrigatoriedade a pessoa física que tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000;

- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros. No caso do mercado à vista, as movimentações de até R$ 20 mil mensais são isentas;

- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.328,60;

- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

- Passou a ser considerado residente no país.
Apesar de não serem obrigados, os contribuintes que não se enquadram em nenhum desses casos podem apresentaer a declaração.

Já os contribuintes que se enquadram nestas regras não precisam fazer a declaração caso seja dependente de outro contribuinte. Porém, esse titular deve incluir em seu documento tudo o que for relacionado ao dependente, como rendas, patrimônio, dívidas e deduções.

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