quarta-feira, 13 de maio de 2009

PARA QUE SERVE OS CONSELHOS MUNICIPAIS

Os Conselhos são uma forma democrática de controle social. Fazer valer esse canal de participação é tarefa de cada cidadão.

*Por Maria Ortiz Wilsmann
Publicado por Kassu - 13/05/2009 às 17h39
Agua Boa News


A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.

Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.


Controle Social, o que é?

É a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, estado ou do governo federal.

Os tipos de Conselhos Municipais –

* SAÚDE - DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDUCAÇÃO – IDOSOS – DEFICIENTES- HABITAÇÃO-SEGURANÇA ALIMENTAR-OUTROS

* Existem várias razões para considerar os vários conselhos parecidos uns com os outros e com muita coisa em comum - a sua composição (sociedade civil e governo), reuniões periódicas, a discussão sobre aplicação de recursos e a realidade do município - e esta similariedade é o ponto de partida para um trabalho articulado e de negociação entre os conselhos.

* É tarefa de cada cidadão colaborar para a melhoria da qualidade de vida de nossa população. Todo brasileiro tem direito a saúde, educação, lazer, assistência social, trabalho, moradia, etc. Existem situações em que são esgotadas as várias formas de diálogo e negociação para fazer valer o que é de direito.

* Para estas circunstância extremas, existem instrumentos legais para a defesa dos Direitos como a Ação Civil Pública (defesa dos direitos coletivos mediante representação do ministério público ou através de instituições legalmente constituídas a pelo menos um ano - sem quaisquer despesas),

* Mandato de Segurança Coletivo (com função de impedir ilegalidade e abuso de poder por pessoa no exercício de função pública),
* Mandato de Injunção (quando na falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais) entre outros.

* Maria Hortiz Wilsmann é funcionária pública do município de Água Boa, colaboradora e incentivadora do Agua Boa News

1 Comentário:

Natavie Kaemmerer disse...

Meu nome é Natavie Kaemmerer e atualemnete trabalho em uma ONG no município de Maquiné-RS. Parabenizo a iniciativa de tratar do tema, pois há poucos trabalhos sobre o mesmo. Estamos com uma problema por aqui, pois a Dirigente de Turismo quer "baixar uma norma" determinando o "fechamento" das reuniões do Conselho Municipal de Turismo, sob a alegação de que a comunidade já está devidamente representada pelos membros que o compõem (poder executivo, soc. civil, etc). Não é mole meus irmãos...efetivar esse Estado Democrático de Direito no interior do Brasil.

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