Desembargador acolhe pedido do MPE para anular nomeação de Humberto Bosaipo no TCE
O desembargador Donato Fortunato Ojeda deu provimento ao Mandado de Segurança interposto pelo Ministério Público Estadual contra a nomeação do deputado estadual Humberto Bosaipo para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Além de acolher o pedido para anular o ato de nomeação de Bosaipo, o desembargador deferiu o pedido para que o ex-deputado fosse excluído do cargo de conselheiro do TCE.
Em seu voto, o desembargador salientou que " ... as informações contidas às folhas 55/61 e fl. 97 noticiam a existência de 50 ações cíveis propostas pelo Ministério Público em desfavor do Sr. Humberto Bosaipo, nas quais lhe são imputados atos de improbidade administrativa, bem como, o ressarcimento, ao erário público, da quantia de mais de R$ 97 milhões. O ex-Deputado figura como réu em oito ações criminais que tramitam perante esta Egrégia Corte."
Ainda segundo Ojeda, “não se pode concluir que detém reputação ilibada quem está envolvido em notícias mal explicadas de transações escusas que afetam diretamente a moral e o patrimônio público, ainda mais quando o cargo que se pretende ocupar tem por função justamente fiscalizar os atos de agentes públicos que dizem respeito ao erário”.
Na decisão, o desembargador conclui que “ o ex-deputado não possui reputação ilibada, muito menos idoneidade moral para ocupar o cargo de Conselheiro da Corte de Contas Estadual, sendo sua nomeação uma afronta ao senso de probidade que deve nortear toda a atividade do Poder Público”.
O desembargador Ojeda foi voto vencido, tendo o relator do mandado de segurança, desembargador Licínio Carpinelli Stefani denegado o pedido do MPE, sob o argumento de que a configuração do não-atendimento dos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada exige sentença com trânsito em julgado, sem o que prevalece a presunção de inocência do Deputado. Os demais desembargadores membros do Pleno do TJ acompanharam o voto do relato.
Além de acolher o pedido para anular o ato de nomeação de Bosaipo, o desembargador deferiu o pedido para que o ex-deputado fosse excluído do cargo de conselheiro do TCE.
Em seu voto, o desembargador salientou que " ... as informações contidas às folhas 55/61 e fl. 97 noticiam a existência de 50 ações cíveis propostas pelo Ministério Público em desfavor do Sr. Humberto Bosaipo, nas quais lhe são imputados atos de improbidade administrativa, bem como, o ressarcimento, ao erário público, da quantia de mais de R$ 97 milhões. O ex-Deputado figura como réu em oito ações criminais que tramitam perante esta Egrégia Corte."
Ainda segundo Ojeda, “não se pode concluir que detém reputação ilibada quem está envolvido em notícias mal explicadas de transações escusas que afetam diretamente a moral e o patrimônio público, ainda mais quando o cargo que se pretende ocupar tem por função justamente fiscalizar os atos de agentes públicos que dizem respeito ao erário”.
Na decisão, o desembargador conclui que “ o ex-deputado não possui reputação ilibada, muito menos idoneidade moral para ocupar o cargo de Conselheiro da Corte de Contas Estadual, sendo sua nomeação uma afronta ao senso de probidade que deve nortear toda a atividade do Poder Público”.
O desembargador Ojeda foi voto vencido, tendo o relator do mandado de segurança, desembargador Licínio Carpinelli Stefani denegado o pedido do MPE, sob o argumento de que a configuração do não-atendimento dos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada exige sentença com trânsito em julgado, sem o que prevalece a presunção de inocência do Deputado. Os demais desembargadores membros do Pleno do TJ acompanharam o voto do relato.
Fonte Cidadania Online.
Postagem Kassu/AGUABOANEWS
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