quarta-feira, 30 de abril de 2008

Vereador de Castanheira é cassado pelo TRE por infidelidade partidária.É o oitavo que perde o mandato em MT..



(Cuiabá/MT - 29/04) - Em sessão ordinária desta terça-feira (29), por maioria de quatro votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou o mandato do vereador do município de Castanheira, Lauro Ramos (PP), por desfiliação partidária sem justa causa.

O vereador que foi eleito pelo PTB, alegou a incorporação do PAN ao partido como justa causa para sua desfiliação. Lauro Ramos teve o mandato contestado pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz relator do processo, Renato César Vianna Gomes, votou pela procedência do pedido, sendo acompanhado por mais três membros do Pleno.

A conclusão do julgamento havia sido adiada na última sessão devido ao pedido de vista do desembargador Manoel Ornellas de Almeida. O juiz Alexandre Elias Filho já havia proferido voto pela improcedência da ação. Após a apreciação dos autos, o desembargador Ornellas rejeitou o pedido por entender que desfiliação do vereador do PTB estava respaldada pela justa causa da incorporação partidária.

Segundo o desembargador, o requisito de fusão e incorporação de partidos é válido não somente para os filiados do partido que foi incorporado - no caso o PAN - mas também aos filiados do partido que recebeu a incorporação, ou seja, o PTB. "Mesmo que não haja mudança no conteúdo programático e ideológico do partido",declarou Ornellas em seu voto.

Com a procedência do pedido contra o vereador de Castanheira, sobe para o oito o total de cassações por infidelidade partidária decretadas pelo Pleno do TRE-MT.

ADIADOS - A pedido do 1º vogal juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto, que havia pedido vista do processo, foi adiado para a próxima sessão a conclusão do julgamento do processo de perda de mandato por infidelidade partidária contra o vereador de Brasnorte, Wanderley Campagnoni (PR). O processo já possui três votos pela cassação.

Dois juízes aguardam o resultado da análise de Celestino. O vereador teve o mandato requerido pelo PSDB e tanto o parecer ministerial quanto o voto do relator juiz Alexandre Elias Filho são pela procedência do pedido.

Já o processo de perda de mandato contra o vereador do município de Primavera do Leste, Santo Ângelo Basso (PDT), foi retirado de pauta a pedido do relator juiz José Zuquim Nogueira, para garantir ampla defesa ao requerido, que ainda deverá apresentar as alegações finais no processo.

O vereador, que alegou perseguição do partido, teve o mandato requerido pelo diretório regional do PPS. O parecer ministerial é pela procedência do pedido. O quarto processo em pauta sobre infidelidade partidária também foi adiado a pedido do relator, juiz Renato César Vianna Gomes.

O julgamento da perda de mandato do vereador de Jangada, Niche Paulo Mendes (PSB), ficou adiado para a próxima sessão. O Ministério Público Eleitoral configura como requerente no processo contra o vereador de Jangada.

Fonte TRE

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