Fidelidade partidária marca segundo ano do mandato do presidente do TSE
História da Resolução
Ao se encerrar a segunda gestão (2006-2008) do ministro Marco Aurélio na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral conta agora com uma definição objetiva e a plena aplicação das regras de fidelidade partidária por meio da Resolução 22.610/2007.
O esforço do presidente da Corte para a implementação de regras claras para o fenômeno verificado no País, já se tornou um marco para o processo eleitoral brasileiro, assim como ocorreu em Fidelidade partidária marca segundo ano do mandato do presidente do TSE em sua primeira gestão, no biênio 1996-1997, quando Marco Aurélio comandou as primeiras eleições informatizadas do país, nas quais apenas 57 municípios brasileiros – todas as capitais e as cidades com mais de 200 mil eleitores – utilizaram urnas eletrônicas.
O tema da fidelidade partidária foi primeiramente levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS, PSDB e DEM por meio de três mandados de segurança, onde obteve o pronunciamento favorável ao princípio de que o mandato eletivo de deputados federais, estaduais, distritais e de vereadores pertencem aos partidos que os elegeram.
Em seu voto no julgamento do STF, o ministro Marco Aurélio justificou sua posição com base na estreita vinculação entre os partidos e os deputados, quando declarou que o parlamentar não pode abandonar o partido sem a conseqüência da perda de mandato.
Na ocasião, o Supremo entendeu também que o instituto da fidelidade partidária deveria ser aplicado aos casos ocorridos a partir do dia 27 de março de 2007, data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, formulada pelo então Partido da Frente Liberal, atual DEM.
Em 5 de outubro, o ministro Marco Aurélio, fez publicar a Portaria nº 465, na qual designava o ministro Cezar Peluso para, na qualidade de relator, elaborar projeto de Resolução destinada a disciplinar o processo administrativo de justificação de desligamento de partido político, considerando o curso de mandato eletivo.
Posteriormente, em 16 de outubro, o TSE respondeu afirmativamente à Consulta (Cta 1407) formulada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC) e definiu que o princípio da fidelidade partidária também vale para os cargos majoritários – senadores, prefeitos, governadores e presidente da República.
Já em sua sessão ordinária de 25 de outubro, o Plenário do TSE aprovou a Resolução 22.610, e definiu que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março de 2007 para os mandatários de cargos proporcionais e a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário.
Aplicação da norma
Dentre as previsões da Resolução 22.610 constam quatro hipóteses que autorizam o mandatário eleito a sair do partido sem perder o cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Nestes casos, a mudança de partido é aceita, por estar devidamente justificada.Após a publicação da Resolução 22.610 começaram a chegar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ao TSE diversos pedidos de perda de mandato.
Dentre esses, o primeiro caso em que o Tribunal Superior Eleitoral decretou a perda do mandato de um parlamentar se deu no pedido formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM) contra o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB).IN/AM
Fonte TSE.
Postagem Kassu/AGUABOANEWS
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