quinta-feira, 1 de maio de 2008

Grupo contrário ao sistema de cotas vai ao STF

Do G1, em Brasília Mirella D'Elia

Intelectuais e ativistas reuniram-se com o presidente do Supremo nesta quarta.STF julga ações sobre cotas em universidades do Rio e bolsas a alunos do ProUni.
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Um grupo de intelectuais, sindicalistas, empresários e ativistas de movimentos negros e sociais entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, uma carta contrária ao sistema de cotas raciais em universidades nesta quarta-feira (30).
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“Apresentadas como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a ação”, diz o texto, chamado “Cento e treze cidadãos anti-racistas contra as leis raciais”.
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Coordenador do Fórum Afro da Amazônia, Francisco Johny Rodrigues Silva, participou do encontro. “Sou contra o sistema de cotas, é discriminatório. O governo deveria investir no ensino básico”, criticou.
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“O Estado não pode impor ao cidadão uma classificação racial e, a partir disso, conceder benefícios. Isso obriga, por exemplo, caboclos a se classificarem como negros.
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É uma forma de etnocídio”, emendou Leão Alves, presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro.
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O Supremo julga duas ações sobre o tema. Uma delas contesta as cotas nos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro. A outra já começou a ser analisada.
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Neste caso, o julgamento foi adiado no início de abril por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa e deverá ser retomado no segundo semestre, segundo ele. A ação é contra o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal.
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A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e outras entidades entraram com uma ação no STF questionando o ProUni.
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O argumento é que trechos da lei que criou o programa ofenderiam princípios constitucionais como o da igualdade e da isonomia. As entidades sustentam, por exemplo, que não seria legítima a reserva de vagas com base na condição sócio-econômica do aluno ou em critério racial.
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No aspecto formal, as entidades questionam o fato de o ProUni ter sido criado por meio de lei ordinária e não lei complementar.
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O relator, Ayres Britto, defendeu o sistema de reserva de vagas. “Não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade. É pelo combate a situações de desigualdade que se concretiza o valor da igualdade”, declarou o ministro“Não enxergo nenhuma ofensa à Constituição”, complementou.
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Postagem AGUABOANEWS

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