quinta-feira, 3 de julho de 2008

[ 03/07/2008 - 21:04] - TRE - MT cassa mandato de mais dois infiéis, sobe para 59 o número de vereadores cassados em MT


Cuiabá/MT – 03/07) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou, em sessão ordinária desta quinta-feira (3), a perda de mandato por infidelidade partidária de mais dois vereadores. Acompanhando o voto do relator juiz José Zuquim Nogueira, o Pleno cassou o mandato da vereadora de Figueirópolis D´Oeste, Célia Ferreira Marques, e do vereador de Terra Nova do Norte, Celso Carlos Batista da Silva. Ambos migraram do PSDB para o PR sem justa causa após 27 de março de 2007.

Embora ambos alegassem no processo a grave discriminação pessoal como justificativa para a desfiliação fora do marco temporal, apenas o vereador de Terra Nova alegou a criação de novo partido como justa causa. Por esse entendimento a decisão final pela cassação, no caso do vereador, foi por maioria de quatro votos a dois, porque o juiz Alexandre Elias tem o entendimento firmado de que o PR é um novo partido. O voto divergente do juiz Alexandre Elias, pela improcedência do pedido, foi acompanhado pela juíza Maria Abadia Aguiar. Já no caso da vereadora a decisão foi por unanimidade de voto pela cassação. Com as duas cassações de hoje, sobe para 59 o número de vereadores infiéis que já perderam o mandato.

Devido pedido de vista do desembargador Manoel Ornellas ficou adiada a conclusão do julgamento do processo de perda de mandato por infidelidade partidária do vereador de Juscimeira, Rogério Fidelis Pereira, que migrou do PL para o DEM. O pedido foi proferido pelo 1º vogal após o juiz relator José Zuquim votar pela improcedência do pedido por entender que o vereador está respaldado pela justa causa da fusão partidária. Os demais membros aguardam. Outro processo que teve a conclusão adiado foi de Novo São Joaquim, devido o pedido de vista do 1º vogal José Zuquim, após o relator juiz Renato Vianna votar pela improcedência do pedido.

RECURSO – Por maioria de quatro a votos a três, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, na última sessão ordinária (1º), ao Agravo Regimental interposto pelo segundo suplente do PMDB de Chapada dos Guimarães, Luciano Augusto Neves. O suplente buscou com o recurso reformar a decisão monocrática proferida pelo vice-presidente, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que manteve a posse no cargo de vereador o ex-primeiro suplente Raudinei Benedito Barbosa, atualmente filiado ao Partido Verde. A decisão final seguiu o voto divergente do juiz José Zuquim Nogueira, que foi acompanhado pelos juízes Rodrigo Navarro, João Celestino e o desembargador Sebastião de Moraes.

No cumprimento do acórdão, que cassou por unanimidade de voto o mandato do vereador do PMDB, Osvaldo de Arruda de Garcia, por infidelidade partidária, o presidente da Câmara empossou Raudinei, após consulta ao cartório eleitoral, que informou que o mesmo era o suplente mais votado do PMDB nas eleições de 2004. Todavia, Raudinei se desfiliou sem justa causa do PMDB após o marco temporal estabelecido pela resolução 22.610/07/TSE. Considerado infiel, no julgamento do recurso o Pleno entendeu que a vaga pertence ao suplente mais votado do PMDB que ainda permanece filiado ao partido, no caso, o segundo suplente Luciano Augusto Neves. Com o provimento do recurso interposto por Luciano, o Pleno determina que ele seja empossado no cargo de vereador no prazo de 24 horas. O prazo começa a vigorar após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, que deverá circular na próxima segunda-feira (7).

Fonte TRE-MT/Postagem de Kassu/AGUABOANEWS

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