quinta-feira, 31 de julho de 2008

Vereador e candidato à reeleição no município de Porto Alegre do Norte é multado em R$ 21 mil

Cuiabá/MT – 31/07) – A juíza titular da 28ª Zona Eleitoral de Porto Alegre do Norte, Cristiane Padim da Silva, julgou procedente a Representação, ingressada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), condenando o vereador e candidato à reeleição no município, Joel Gunther, a pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil, por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a ação, o vereador estaria veiculando em faixas e cartazes publicitários a divulgação de um evento: "1° Rally do Varjão", com o seu nome como um dos organizadores e na oportunidade juntou fotos dos cartazes. Segundo a magistrada, o valor da multa aplicada ao vereador, fixado no mínimo legal, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade tendo em vista que a propaganda foi veiculada ainda no início do ano político.

Em sua defesa, o vereador alegou que sempre fez parte da organização de eventos sociais no município, antes mesmo de se eleger vereador, portanto, sem a intenção de angariar votos. Ele ainda alega que, após ser notificado na data de 23 de maio deste ano, para retirar faixas do referido evento que continham o seu nome, justificando que como é realizado por várias pessoas e que foram muitos materiais impressos para divulgação, alguns cartazes passaram despercebidos ao representado e não foram retirados. Mas em que nenhum momento, ele teve a intenção de descumprir ordem judicial.


Segundo a juíza Cristiane Padim, o ato do vereador extrapola os limites da mera informação institucional prevista na Constituição Federal, com previsão no artigo 73, inciso VI, alínea "b" da Lei n° 9.504/97, que dispõe que " (...) a publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". A magistrada ainda pontua que na medida que impregna na mente e ideário popular a associação de promoção social à atuação frente do Poder Legislativo Municipal, causa empatia no público, desequilibrando o pleito futuro em detrimento dos demais candidatos ou pré-candidatos que até o momento não se utilizaram desse expediente.


A juíza ressalta que no âmbito de um município pequeno como este, onde não há comércios locais, diferentemente do que o representado afirma em sua defesa, não teria dificuldades em estar retirando tais cartazes, após ser notificado judicialmente em decisão anterior. "Até mesmo porque o cartaz apreendido foi encontrado em comércio central da cidade, razões que induzam a concluir que o pretenso candidato, com tal atitude, tinha intenção realmente de desequilibrar futura disputa eleitoral", registra a juíza.


Em sua decisão, a magistrada afirma, com base nos autos, que é "Inegável que o requerido tinha a intenção com a divulgação dos materiais do evento, exatamente se comunicar sublinarmente com o expectador na qualidade de pré-candidato à reeleição e isso exatamente em 2008, ano pleito político". A juíza ainda afirma que "Com efeito, como é marca dessas veiculações, resta extreme de dúvidas o propósito de divulgar o nome do requerido, de forma que o eleitor, ainda que de forma inconsciente, o tenha na sua lembrança", ponderou a magistrada.(TT)

Fonte:TRE/MT - Publicado por Kassu

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