quinta-feira, 23 de outubro de 2008

TRE cassa mais 6 vereadores, 2 são de Canarana e lista sobe para 172

Seis vereadores tiveram os mandatos cassados por infidelidade partidária em sessão plenária desta noite, do Tribunal Regional Eleitoral e a lista dos cassados subiu para 172. Por unanimidade de voto perderam os mandatos os vereadores de Canarana, Pedro Lauri Kunh (PMDB) e Márcia Graciela Luft (PP). Ambos tiveram os mandatos requeridos pelo Partido dos Trabalhadores e os suplentes do partido, Guido Germano Dunck, e Tarcísio Inácio Colling. A decisão acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

Também perderam os mandatos os vereadores de Novo Horizonte do Norte, Cláudio Ferreira Amorim, que migrou do PTB para o PP. O vereador não alegou a incorporação partidária como justa causa e sim a dissolução do diretório municipal do PTB para justificar sua saída. Do município de Vale de São Domingos, Élcio Ellio Vieira, que saiu do PP para se filiar ao PC do B; de Glória D´Oeste, Vanderlei Sabatino Bejas, que também migrou do PP para o PT. Todos tiveram os mandatos requeridos pelo Ministério Público Eleitoral. As decisões unânimes pela cassação acompanharam o voto do juiz relator João Celestino Corrêa da Costa Neto.

E, por maioria, de cinco votos a um, o Pleno cassou o mandato do vereador do município de Denise, Elço Flávio da Silva, que migrou do PPS para o PR. Além da grave discriminação pessoal o vereador alegou a criação de novo partido para justificar sua desfiliação. Somente o juiz Alexandre Elias Filho acolheu a alegação de criação de novo partido e votou pela improcedência da ação. Os demais membros acompanharam o juiz relator João Celestino Corrêa da Costa Neto que não acolheu nenhuma das alegações e votou pela cassação do vereador. Elço Flávio teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral.

O pleno julgou improcedente a ação de perda de mandato interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de General Carneiro João Pinheiro dos Santos (PPS). O vereador, que foi eleito em 2004 pelo PL, alegou fusão partidária como justa causa para sua desfiliação do partido. A decisão foi por unanimidade e acompanhou o voto do juiz relator João Celestino Corrêa da Costa Neto.

Fonte: TRE/MT

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