TSE permite que jornais veiculem opiniões sobre candidatos em seus sites na internet
17 de outubro de 2008 - 18h43
Sessão do TSE em 17/10/2008
Reunidos em sessão administrativa extraordinária nesta sexta-feira (17) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, alterar a Resolução 22.718/2008, que trata das restrições impostas às empresas de comunicação social, mais especificamente às emissoras de rádio e televisão e aos seus sites na internet em ano eleitoral.
A alteração permite, a partir do segundo turno dessas eleições, que os sites mantidos pelos órgãos de imprensa escrita não sejam incluídos na proibição de expressar opinião favorável ou contrária a candidatos. Essa proibição seria direcionada especificamente às emissoras de rádio e TV, ou seja, meios de comunicação que dependem de licença de autoridade por constituírem serviço público.
A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ao analisar um mandado de segurança do jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado, por meio do qual questionaram as restrições.
De acordo com o jornal, o artigo 21, que trata das restrições relativas à programação normal e o noticiário no rádio e na TV trouxe no último parágrafo a afirmação de que "as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado".
A defesa das empresas argumentou que, embora não pertençam à categoria de radiodifusão, detém sitos na internet e a restrição quanto aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet violam seu direito à livre informação e opinião.
O ministro Ayres Britto sustentou que, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal. Por esse motivo, é vedado às emissoras de rádio e TV exercerem qualquer influência nas disputas eleitorais.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, divergiu desse entendimento ao considerar que a intenção do legislador, na elaboração da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), foi estender a vedação a todos os órgãos de comunicação que tenham sites na internet. Ele propôs deixar a resolução como está e adiar a discussão para a próxima eleição, em 2010. Nesse sentido foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.
Os demais ministros, no entanto, acompanharam o presidente para alterar a resolução em favor dos jornais impressos que têm páginas na internet.
"Todo o tempo que tivermos para sair em socorro da liberdade de informação e de comunicação é pouco. Devemos imediatamente facultar aos requerentes o uso das possibilidades da internet nos seus sítios próprios, seja como veículo de informação ou propaganda, porque os jornais podem sim ter preferência por essa ou aquela candidatura", afirmou o ministro Ayres Britto.
De acordo com o ministro Ayres Britto, a decisão apenas explicita o significado do parágrafo terceiro, do artigo 45 da Lei 9.504/97, que se refere apenas ao rádio e a televisão, portanto, não haveria porque proibir os jornais. "Site de órgão de comunicação social só conhece restrição se for do rádio e da televisão", afirmou.
O ministro disse ainda, que, com essa nova interpretação, não há necessidade de declarar a inconstitucionalidade do artigo 21 da resolução, como sugeria o mandado de segurança. Lembrou também que a própria Constituição Federal (artigo 220, parágrafo 6º) distingue claramente a mídia impressa das outras mídias. Fonte: www.tse.gov.br
TSE libera sites de jornais para publicar opiniões em eleição
Mariângela Gallucci - de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Os sites de jornais e revistas na Internet estão liberados para veicular opiniões favoráveis e contrárias a políticos durante o período eleitoral. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta sexta-feira, 17, que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de opiniões nos provedores de internet e nos sites de emissoras de rádio e televisão. Mas não nos sites de veículos impressos.
Entenda o antes e depois da resolução do TSE
da Redação
SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira, 17, fazer uma mudança em uma de suas resoluções sobre as eleições. A iniciativa foi tomada depois que o jornal O Estado de S. Paulo e a Agência Estado protocolaram uma ação no tribunal questionando as vedações impostas aos sites.
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A resolução antes da decisão
Segundo a assessoria do órgão, o presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto, fez duas alterações na resolução: uma no parágrafo 3 do artigo 20 e a outra no parágrafo 5 do artigo 21. "Ele incluiu duas coisas.
No primeiro, que diz que 'não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação deopinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita', ele acrescentou: 'inclusive no respectivo sentido à internet'.
No segundo, artigo 21, incluiu na o parágrafo 5 (as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet) a frase "rádio e televisão".
O TSE ainda não dispõe da resolução modificada porque falta revisão

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