CCJ aprova em parte a chamada PEC dos Vereadores
Por Agência Senado
COMISSÕES / Constituição e Justiça
10/12/2008 - 15h56
Matéria retificada às 16h45
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA), à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. O texto foi aprovado por unanimidade pela CCJ. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário, necessitando, para ser aprovada, dos votos de três quintos dos senadores (49).
A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como "PEC dos Vereadores", já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município.
O relator, no entanto, suprimiu o artigo 2º da PEC, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.
A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes.
Gastos
César Borges decidiu separar os dois dispositivos, ou seja, propôs a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugeriu a continuidade da tramitação autônoma da outra parte (o artigo 2º), que limita as despesas dos legislativos. Para o relator, o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.
- É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político - alertou César Borges.
Vários senadores enalteceram o relatório de César Borges. Todos reconheceram que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais . Para Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, a saída proposta pelo relator vem ao encontro dos vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição.
Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou Resolução (nº 21.702) estabelecendo instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores. As instruções do TSE, observou César Borges, criaram o que chamou de padronização exagerada nos legislativos municipais, privilegiando, assim, as maiores câmaras.
Cláudio Bernardo / Agência Senado
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Veja como fica a composição das Câmaras Municipais se a PEC for aprovada:
Até 15.000 Habit. - 09 vereadores
De 15.001 a 30.000 - 11 - Água Boa MT.
De 30.001 a 50.000 - 13
De 50.001 a 80.000 - 15
De 80.001 a 120.000 - 17
De 120.001 a 160.000 - 19
De 160.001 a 300.000 - 21
De 300.001 a 450.000 - 23
De 450.001 a 600.000 - 25
Exixtem ainda 15 outras faixas de composição das vagas nas Câmaras Municipais acima de 750.000 até a quantidade máxima de habitantes existentes nos municípios brasileiros.
No caso de Água Boa se a PEC for realmente aprovada ficará com 11 vagas no legislativo municipal, e quem ganha é a população. Os primeiros suplentes são: Bomfin; Erik; Dora e Prof. Alceu. Entre eles dois seram vereadores. Parabéns.
(Por Kassu)
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