segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Ex-superintendente do Incra Clóvis Figueiredo e mais 12 são réus

Publicado por Max Weber
AGUA BOA NEWS



Juiz federal Julier aceita denúncia contra 13, que estariam envolvidos na compra ilegal pela
União da Gleba São Vicente

O juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara Federal de Cuiabá, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 13 pessoas acusadas de envolvimento num esquema de desapropriação pelo Incra da Gleba São Vicente, pertencente à Agropecuária Barra do Garças S/A. Entre os denunciados está o ex-superintendente regional do Incra, Clóvis Figueiredo Cardoso, advogado e militante histórico do PMDB. Ao todo, o MPF havia representado contra 18, mas o magistrado rejeitou denúncia contra 5, entre eles o ex-superintendente do Incra, João Bosco de Morais.

De acordo com o MPF, os acusados tiveram condutas ilícitas que permitiram concretizar procedimento administrativo com a oferta de valor elevado de indenização e o ajuizamento da demanda exproprietária pela autarquia federal junto à Justiça Federal, levando a União a adquirir a área. Os envolvidos teriam atuado nas comissões encarregadas de analisar a regularidade e enquadramento do imóvel como improdutivo e de interesse à política da reforma agrária.

De acordo com a denúncia do MPF, Carlos Alberto Arruda, Joary Catarino e Juituiram José Trajano Moura teriam endossado o parecer exarado por Miguel Pereira e Sebastião Cajango. A decisão colegida contou com participação de outros três servidores do Incra. Em sua decisão, o juiz Julier rejeitou a denúncia contra Carlos Alberto, Joary e Juituiram. Excluiu também de responsabilidade o perito judicial Jairo Ribeiro da Costa por entender que ele elaborou um laudo técnico sobre a situação do imóvel e registrou a existência de inconsistências no mosaico e sobreposição de coordenadas geográficas.

Por outro lado, o magistrado entendeu que nessa fase administrativa houve participação ativa de Roberto Ruiz Martins, proprietário do imóvel. Assim, o incluiu entre os réus. Em sua decisão, Julier da Silva escreve que Francisco Cassiano da Silva e Sílvio José Rodrigues, responsáveis pela condução da ação judicial e defesa dos interesses da União, se empenharam em refutar as irregularidades apontadas, visando chancelar a expropriação.

Os 13 que agora vão responder criminalmente são os seguintes: Anildo Bráz do Rosário, Francisco Cassiano da Silva, Paulo Roberto Milhomem Nava, Clóvis Figueiredo Cardoso, Marcos Antônio Rocha e Silva, Roberto Ruiz Martins, Joaquim Francisco Ferreira, Miguel Ferreira dos Anjos, Sebastião Pereira Cajango, Rubens Alves Madureira, José Gagagliardi Neto, José Nicolau Fiuzé de Oliveira e Sílvio José Rodrigues.

Contraditório

O juiz deu prazo de 10 dias para os acusados apresentarem defesa. Determina que o Incra informa como está a situação funcional de alguns deles que ainda pertencem aos quadros do órgão. Quanto ao pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal, Julier da Silva observa que é preciso que a Receita Federal elabore dossiê de pessoa física, com base na variação patrimonial e na movimentação financeira dos últimos cinco anos.

Nomes contra os quais o juiz recebeu denúncia
Anildo Bráz do Rosário
Francisco Cassiano da Silva
Paulo Roberto Milhomem Nava
Clóvis Figueiredo Cardoso
Marcos Antônio Rocha e Silva
Roberto Ruiz Martins
Joaquim Francisco Ferreira
Miguel Ferreira dos Anjos
Sebastião Pereira Cajango
Rubens Alves Madureira
José Gagagliardi Neto
José Nicolau Fiuzé de Oliveira
Sílvio José Rodrigues
Denunciados pelo MPF, mas rejeitados pelo juiz
Carlos Alberto S. Arruda
Joary Catarino
Juituiram José Trajano Moura
Jairo Ribero da Costa
João Bosco de Morais

por RDNews

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