quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Recurso de Sachetti não tem legitimidade e é extinto pelo TRE

Por Kassu
AGUA BOA NEWS




O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)decidiu não conhecer o Agravo Regimental interposto pelo ex-prefeito, Adilton Sachetti (PR), contra a decisão liminar proferida pela Juíza substituta do TRE, Maria Abadia Aguiar, que suspendeu a tramitação do processo de cassação de diploma do atual prefeito rondonopolitano José Carlos do Pátio, que tramita na 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.

No julgamento que encerrou há poucos minutos, os desembagodores não reconheceram a legetimidade do recurso impetrada pela assessoria jurídica do ex-prefeito, alegando ser de competência das partes envolvidas, Ministério Público e o prefeito José Carlos do Pátio, o pedido de Agravo.

Por quatro votos contra dois, os membros do Tribunal Regional Eleitoral decidiram acatar a questão de ordem levantada pelo 4º vogal, desembargador Manoel Ornellas, que trouxe ao pleno o debate sobre a legitimidade de Sachetti para propor uma ação contra uma sentença onde eram partes o Ministério Público Eleitoral e José Carlos do Pátio. Acompanharam o entendimento de Ornellas, a favor da extinção do processo, os juízes Maria Abadia Aguiar, José Zuquim e Yale Sabo Mendes. Acompanhando o entendimento do Ministério Público favorável à ação de Sachetti, votaram os juízes Renato Vianna e Adverci Rattes de Abreu.

Pátio conseguiu suspender a tramitação do processo na Zona Eleitoral de Rondonópolis em dezembro de 2008. Em sua defesa, o prefeito alega que a ação de cassação de mandato estava se baseando em inquérito policial conduzido pela Polícia Militar e não pela Polícia Federal, responsável legal pelas investigações de crime eleitoral. Sobre essa questão, o TRE ainda deverá se pronunciar em decisão colegiada, julgando o mérito do mandado de segurança que trará uma decisão final sobre a tramitação do processo de cassação de Pátio. (por Eulália Oliveira - Primeira Hora,com assessoria)

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