Resumo das decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Sessão ordinária de 17-02-09
Publicado por Kassu
AGUA BOA NEWS
Improcedente
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia contra o prefeito de Alto Araguaia, Jerônimo Samita Maia Neto.
Segundo o processo relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, o prefeito mudou a torre de transmissão da TV municipal de um terreno público para outro local, onde também está instalada a TV Integração de propriedade do próprio prefeito e do seu irmão, que supostamente estariam recebendo aluguel pela locação do espaço.
As alegações do denunciante não foram confirmadas pela equipe de auditores.
Sem comprovação
Em concordância com o conselheiro relator e o parecer do Ministério Público os conselheiros do TCE julgaram improcedentes e determinou o arquivamento dos processos de denúncias formalizados contra as administrações das prefeituras de Ribeirão Cascalheira, de Nova Nazaré e da Câmara Municipal de Querência.
As denúncias tratavam de supostas irregularidades na nomeação e contratação de servidores, em licitações e empenhos, no atraso no início do ano letivo, na falta de médicos e na aplicação dos recursos da educação e de merenda escolar. Em seu voto o relator observa que o denunciante não apresentou documentação mínima para comprovar os fatos, além da imprecisão e falta de clareza na denúncia.
Devolução de R$ 39 mil
O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso de Embargo de Declaração, interposto pelo ex-presidente da Câmara de Terra Nova do Norte, Ronaldo de Almeida Alcantara.
Ele contestou a decisão que o obriga a devolver os valores pagos aos vereadores que não compareceram às sessões da Câmara.
O Pleno não acolheu o recurso, esclarecendo que o débito total de R$ 39.130,80 (1.223,22 UPF/MT) foi imputado ao ex-gestor, mas é facultado a ele ingressar na Justiça para cobrar dos vereadores o montante recebido por cada um.
Ex-gestor terá que devolver R$ 106 mil
O TCE manteve decisão que obriga o ex-presidente do Fundo Estadual de Educação, Joemil Balduino de Araújo, a devolver aos cofres do Estado o valor de R$ 104.230,16. JoséAraújo interpôs Embargo de Declaração na tentativa de anular a deliberação plenária, em processo relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.
O valor se refere a primeira parcela de contrato firmado com empresa de engenharia para reforma e ampliação de uma escola no município de Arenápolis/MT. Conforme consta no relatório técnico, a obra não está de acordo com o projeto original e também apresentou diversas irregularidades.
Como o ex-presidente Joemil não apresentou nenhum documento novo, que justificasse alteração da decisão do TCE, o Pleno não acolheu o recurso e manteve a determinação de ressarcimento.
Anônima e sem comprovação
Foi julgada improcedente uma denúncia anônima feita por meio do Disque Denúncia do TCE contra o prefeito municipal de Ribeirão Cascalheira, José Adson de Sousa. O denunciante não apresentou documentos mínimos para comprovação dos fatos.
No processo, o denunciante acusava o prefeito de desviar recursos públicos em benefício próprio. Após análise da auditoria e do parecer do Ministério Público de Contas, o relator Valter Albano votou pelo arquivamento da denúncia devido à inconsistência e imprecisão dos fatos alegados.
Nova Nazaré I
O ex-prefeito do Município de Nova Nazaré, Pedro Aureliano Rosa, teve uma denúncia contra a sua administração julgada improcedente e arquivada pelo Pleno do TCE. No processo relatado pelo conselheiro Valter Albano, o ex-gestor foi acusado aplicar irregularmente os recursos destinados à Educação , particularmente, da merenda escolar.
Os auditores da relatoria do conselheiro Valter Albano, constataram que o Município aplicou o percentual de 61,98% no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb e que não não houve irregularidade na aplicação dos recursos destinados à valorização do Magistério.
Segundo a equipe técnica, a denúncia sobre a merenda escolar não pode ser apurada por falta de informações mais detalhadas e de comprovação. Por essa razão o relator votou pelo arquivamento do processo de denúncia.
Nova Nazaré II
Os conselheiros votaram pela improcedência e arquivamento de denúncia anônima formulada contra o ex-prefeito municipal de Nova Nazaré, Pedro Aureliano Rosa. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.
O denunciante acusava o ex-gestor de abuso de poder na administração do Município, de atrasar o início das aulas, falta de médicos, estradas sem conservação e conivência dos vereadores com as mencionadas irregularidades.
Após análise da Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, o relator concluiu pela improcedência devido à ausência de comprovação dos fatos relatados. Por ausência de comprovação o processo será arquivado.
Nova Nazaré III
O ex-prefeito de Nova Nazaré, Pedro Aureliano Rosa foi denunciado também por supostas irregularidades administrativas, envolvendo contratação excessiva de servidores, especialmente nomeações para cargos de confiança, prática de nepotismo, falta de pavimentação, de água tratada, de agência bancária e de hospital na cidade.
Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do conselheiro relator Valter Albano, o Tribunal Pleno se manifestou pela improcedência da denúncia.
Nova Monte Verde
O Pleno do TCE também julgou improcedente uma denúncia contra a Prefeitura de Nova Monte Verde. A denúncia apontava extravio de equipamentos públicos, notas superfaturadas, desvio de finalidade dos recursos provenientes de programas e prática de nepotismo.
Em seu voto, o conselheiro Ary Leite de Campos, informou que a equipe técnica da 1ª relatoria realizou auditoria in loco, mas não foram comprovados os atos irregulares denunciados. Em consonância com o parecer do Ministério Publico, o Tribunal Pleno deliberou pelo arquivamento do processo.
Câmara de Querência
Uma denúncia anônima contra o presidente da Câmara Municipal de Querência, Telmo Alves de Brito, foi julgada improcedente pelo Tribunal de Contas, resultando no arquivamento do processo. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.
O denunciante relata supostas irregularidades na contratação de servidores em prejuízo de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo órgão.
Em consonância com o parecer do Ministério Público, o voto do conselheiro Albano foi pela improcedência da denúncia, uma vez que não foram apresentados documentos mínimos para comprovação dos fatos.
Câmara de Alta Floresta
Em razão do pagamento antecipado de salário a servidor da Câmara de Alta Floresta, comprovado pela Auditoria, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a denúncia contra o presidente da Casa, vereador Paulo Florêncio da Silva. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.
Consta no relatório técnico que a irregularidade é reincidente, pois foi constatada também na prestação de contas do exercício de 2007, quando o TCE julgou irregular o balanço anual daquele Legislativo. Conforme apurado pelos auditores do TCE, antes de completar o mês trabalhado referente a outubro de 2007, um servidor da casa já havia obtido o holerite de novembro.
O Pleno acompanhou o voto do conselheiro relator e aplicou multa de aproximadamente R$ 1,6 mil, o correspondente a 50 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal).
Multa por gasto antieconômico
O Tribunal de Contas deliberou pela precedência de denúncia contra o presidente da Câmara de Alta Floresta, Paulo Florêncio da Silva. Ele foi acusado por dois vereadores de realizar empenhos superfaturados para pagamento de conserto do veículo do órgão.
De acordo com o voto do conselheiro relator Ary Leite de Campos, o valor que consta no referido empenho equivale a três vezes o valor do veículo. Os fatos foram apurados e confirmados pela equipe de auditores da 1ª relatoria.
O Pleno aprovou aplicação de multa no valor de 100 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) em razão da prática de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos e determinou outra multa de 20 UPF/MT por falta de remessa de informações e documentos exigidos legalmente. O valor de R$3.838,80 deverá ser recolhido no prazo de 15 dias.
Parcialmente acatada
O TCE julgou parcialmente procedente uma representação formulada contra a Prefeitura de Alto Garças, na gestão de Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, referente a contrato de locação de veículos para o transporte escolar na zona rural do Município e para transporte de pacientes, encomendas e prestadores de serviços. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares.
O Tribunal determinou que a atual administração de Alto Garças elabore edital de licitação com clareza e expressamente fundamentado na legislação vigente.

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