terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Resumo das decisões plenárias do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Sessão Ordinária de 10/02/09

Fonte: TCE
Edição de Kassu /
AGUA BOA NEWS

Representação procedente

Em sessão ordinária no dia 10/02, terça-feira, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma representação feita pela equipe técnica do conselheiro Alencar Soares e multa ao ex-prefeito municipal de Alto Boa Vista, Mário Cezar Barboza, no valor correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Na representação foi apontada a prática de atos com grave infração à normas de natureza contábil, financeira e orçamentária, envolvendo contrato com Contrato Administrativo celebrado com a Empresa de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - Empaer.

Outra multa
O ex-prefeito Mário Cezar Barbosa, foi multado também por infringir normas de natureza contábil, financeira e orçamentária em contrato celebrado entre a Prefeitura de Alto Boa Vista e a empresa Thomas de Aquino e Silva – ME. A multa foi no valor equivalente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Cada UPF custa atualmente R$ 31,99.
Segundo o relator do processo, conselheiro Alencar Soares foram constatadas irregularidades no contrato que previa realização de serviços farmacêutico/bioquímico para a realização de 3.750 exames solicitados pelos médicos e enfermeiros contratados pelo PSF Municipal.

Vereadora de Itiquira é multada
Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator Ary Leite de Campos, o Tribunal Pleno julgou procedente a representação feita pela área técnica e aplicou multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) à presidente da Câmara Municipal de Itiquira, vereadora Teresinha Moral Lopes Cabral.
Segundo o voto do relator, mesmo depois de notificação do TCE, a gestora não encaminhou o Edital de Concurso.

Pleno altera decisão
O Pleno do TCE-MT votou pelo acolhimento parcial do recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Sapezal, vereador Manoel Nascimento da Silva. Com a nova decisão o gestor fica desobrigado de efetuar o desconto em folha de pagamento dos vereadores que receberam diárias no valor correspondente a 2.622,72 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) e de recolher aos cofres municipais os valores descontados.
O relator do recurso, conselheiro Valter Albano, considerou que não houve duplicidade de pagamento para custear a mesma despesa, uma vez que a verba de natureza indenizatória visa ressarcir o parlamentar de despesas realizadas dentro da área municipal. Já as diárias são pagas em deslocamento para localidades situadas fora do Município.

Redução de comissionados
O TCE determinou que a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra faça a regularização e adequação do número de servidores nomeados em cargos em comissão, conforme o máximo previsto em lei.

A decisão foi tomada em resposta à denúncia anônima formulada contra a Prefeitura sobre irregularidades na contratação de pessoal para ocupar cargo em comissão.
Segundo o relator Alencar Soares, ficou comprovado que a administração Municipal nomeou servidores em comissão acima do limite máximo que é de 50% dos cargos.

Aplicabilidade de lei é suspensa
O Tribunal homologou Medida Cautelar adotada em dezembro de 2008 pelo conselheiro Valter Albano, suspendendo a aplicabilidade da Lei Estadual 9.049 de iniciativa do governador Blairo Maggi, que vinculava a remuneração dos Agentes de Administração Fazendária – AAF - aos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda.
Nos fundamentos da Medida Cautelar o relator das contas do governo estadual no exercício de 2008, conselheiro Valter Albano, sustenta que a vinculação e equiparação apresentam fortes indícios de inconstitucionalidade.
Segundo o relator, está claro que na ordem constitucional vigente, não há como se invocar qualquer vinculação ou equiparação entre categorias funcionais que possuem atribuições e complexidades distintas, devendo a lei que assim o fizer, ser retirada do ordenamento jurídico por inconstitucional.

Representação é arquivada Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal votaram pelo arquivamento da representação contra a Prefeitura Municipal de Araguainha, uma vez que a impropriedade foi sanada.
Segundo o relator Ary Leite de Campos, a representação denunciava a ausência de envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008 da Prefeitura de Araguainha. Contudo, ficou constatado o registro da LDO no Tribunal fora do prazo regimental.

Ex-prefeito terá que devolver R$ 150 mil ao Estado
O TCE realizou Tomada de Contas Especial sobre convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Infra-estrutura e a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista. Os recursos do convênio no valor total de R$ 275 mil se destinavam à construção de casas e obras de infra-estrutura. A equipe de auditores do TCE constatou que a obra de infra-estrutura, orçadas em 150 mil não foram executadas.
O conselheiro relator do processo, José Carlos Novelli, votou pela condenação do ex-prefeito Mário Cezar Barbosa, que terá que devolver ao Estado o montante de R$ 150 mil, além do pagamento de multa correspondente a 200 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT).

Multados por atraso de balancetes
O Tribunal Pleno homologou nove representações contra gestores que não respeitaram o prazo regimental do TCE/MT para envio dos balancetes mensais de 2008. Os processos foram relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli.
O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator e multou cada jurisdicionado em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). Foram multados os prefeitos de Salto do Céu, Alto Paraguai, Curvelândia e de Barra do Garças, José Antônio da Silva, Umbelino Alves Campos, Elias Mendes Leal Filho, e Zózimo Wellignton Chaparral Ferreira, respectivamente.
A multa foi aplicada também ao presidente da Câmara de Rosário Oeste, Paulo Augusto Cosme de Souza e ao diretor do Fundo Previdenciário de Curvelândia, Elias Mendes Leal Filho.

Diretor de Fundo multado por descumprir prazos
O Pleno homologou outra representação contra prefeito de Curvelândia, Elias Mendes Leal Filho, na condição de diretor do Fundo Previdenciário do Município, por não cumprimento dos prazos regimentais do TCE/MT. O prefeito também encaminhou com atraso os balancetes de fevereiro de 2008 do regime próprio de previdência.
O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e multou o ex-gestor em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), equivalentes a R$ 639,80 ao Fundecontas. O não recolhimento da multa pode implicar em remessa do processo à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.

Câmara de Rosário Oeste
O Tribunal Pleno homologou representação contra o presidente da Câmara de Rosário Oeste, Paulo Augusto Cosme de Souza, que encaminhou com atraso os balancetes de fevereiro de 2008.
O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e multou o gestor em 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), equivalentes a R$ 639,80. O não recolhimento da multa pode implicar em cobranças judiciais ao gestor.

TCE multa ex-prefeito de Barra
O Tribunal Pleno homologou representação contra o ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellignton Chaparral, por descumprimento do prazo regimental de remessa de balancetes.
Os conselheiros acompanharam a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e multou o ex-gestor em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), valor equivalente R$ 639,80. O não recolhimento da multa pode implicar em remessa do processo à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.

Fora do prazo
O Tribunal Pleno homologou representação contra o prefeito de Alto Paraguai, Umbelino Alves Campos, por cumprir o prazo regimental para remessa de balancetes ao TCE/MT.
O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e multou o prefeito em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), correspondente a R$ 639,80. O não recolhimento da multa pode implicar em remessa do processo à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.

Gestor terá que devolver 50 mil de convênio
Em consonância com o voto do relator Ary Leite de Campos, o Pleno do TCE julgou procedente representação contra a Prefeitura Municipal de Campinápolis e determinou a devolução de recursos e pagamento de multa.
Foi que a Prefeitura não prestou contas do Convênio nº 11/2004 celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 50.000,00, para construção do prédio do Fórum da Comarca de Campinápolis.
O prefeito Joaquim Matias Valadão terá que restituir aos cofres do Estado o valor correspondente a 2.190,10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), no prazo de 15 dias, devendo encaminhar o comprovante ao TCE.

Gestora é punida com restituição de valor
O Pleno do TCE julgou parcialmente procedente representação contra o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta (Previpar), gestão da diretora Aparecida Glatz Rodrigues. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.
Formulada pela presidente do Conselho Curador do Previpar, Márcia Rosana Cavalher, a representação aponta irregularidades cometidas na gestão da diretora executiva do Fundo, entre elas a indenização integral das suas férias no exercício de 2007. A gestora autorizou a compra das suas próprias férias e o pagamento do 13º proporcional da licença-maternidade fora da data correta.
Ela terá que devolver O montante de R$ 2.320,00, correspondente a 85,95 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).

Multada por não enviar documentos
Por não encaminhar documentos referentes à aprovação das contas do exercício de 2006 do Poder Executivo, a presidente da Câmara de Jauru, Maria Aparecida Antunes de Souza foi multada em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
A deliberação plenária está em consonância com o parecer do Ministério Público e com o voto do relator José Carlos Novelli.

TCE nega recurso e mantém decisão
Recurso ordinário interposto pelo presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela, Mauro André Businaro, foi julgado improcedente pelo Tribunal Pleno, mantendo inalterada a decisão anterior. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.
O recorrente questionava a reprovação das contas do Fundo referentes ao exercício de 2006, por ter ultrapassado em 0,52% o limite legal para os gastos administrativos que devem ser limitados a 2% do total de proventos dos segurados. O gestor argumentou que essas despesas foram realizadas antes da efetivação do contrato de gestão de ativos e passivos, com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-PREVI). Conforme o voto do relator, a justificativa não foi suficiente para afastar a irregularidade.

Tribunal empossa Procurador-Chefe do MP
Tomou posse como Procurador-Chefe do Ministério Público do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o procurador Gustavo Coelho Deschamps, durante a primeira sessão ordinária de 2009. Elleito pelo colegiado de procuradores Deschamps foi empossado pelo presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim.
Além de Gustavo Deschamps, 27 anos, integram o colegiado de procuradores Getúlio Velasco Moreira Filho, Alisson Carvalho de Alencar e William de Almeida Brito Júnior, aprovados em concurso público em 2008 e empossados no dia 28 de janeiro.

Denúncia improcedente
O Pleno julgou improcedente a denúncia formulada contra o prefeito de Nobres, Flávio Dalmolin, arquivando o processo. No processo o denunciante alegou que o prefeito teria cometido irregularidades na implantação de espaço destinado ao funcionamento de feira livre no Município. A obra teria sido executada pelo poder público e atribuída a uma empresa.
Ao analisar a denúncia, constatou-se apenas que a empresa contratada não possui registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/MT, mas os profissionais são registrados. Conforme as conclusões do relator, a obra foi concluída e o fato não resultou prejuízos aos cofres públicos.

Arquivada denúncia contra ex-prefeita
Por perda de objeto, o TCE julgou improcedente e arquivou processo de denúncia interposta pelo prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos, aex-prefeita Nelci Capitani, por supostos atos praticados no exercício de 2004.
Relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo foi arquivado por não apresentar documentos comprobatórios do ato denunciado. Além disso, o assunto já havia sido tratado durante auditoria das contas anuais de 2004, do referido Município.

Só com licitação
O Tribunal de Contas respondeu consulta apresentada pelo secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro, em processo relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, sobre a utilização de “cotação de preços” ao invés de procedimento licitatório em aquisições destinadas à área da saúde.
Acatando tese da Consultoria Técnica o conselheiro Bosaipo explicou que a simples “cotação de preços” não é suficiente para suprir o procedimento licitatório.

Alteração de subsidio fora do prazo
O conselheiro José Carlos Novelli relatou a consulta formulada pela presidente da Câmara de Indiavaí, Eva Maria dos Santos, sobre a fixação de subsidio para prefeito, vice-prefeito e vereadores fora do prazo estabelecido pela Lei Orgânica municipal.
Em consonância com o parecer da Consultoria Técnica, o Pleno deliberou pela manutenção dos subsídios vigentes. A Lei Orgânica do Município estabeleça que o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e/ou vereadores sejam fixados no último ano da legislatura e antes das eleições municipais. Caso isso não ocorra, os subsídios para a legislatura seguinte permanecerão os mesmos que estavam em vigor naquele exercício.
É admitida a recomposição do poder aquisitivo, por meio de revisão geral anual, para correção das perdas inflacionárias do período.

Multa por atraso de documentos
O prefeito do Município de Tabaporã, Paulo Rogério Riva, foi multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) por ter enviado com atraso documentação de processos seletivos públicos realizados pela prefeitura.
Essa irregularidade foi objeto de representação interna formulada pela Relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, que também apontou conflitos em informações enviadas por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic). Nesse caso, o relator da representação, conselheiro Novelli, considerou a irregularidade como erro operacional.

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