quarta-feira, 28 de outubro de 2009

STF manda Senado afastar logo Expedito Júnior

por Luiz Orlando Carneiro


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, por 7 a 1, que o senador Expedito Júnior (PSDB) deve deixar, imediatamente, de exercer suas funções, já que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por compra de votos na campanha de 2006, em decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em junho último. O parlamentar continuava no exercício do mandato com base em ato da Mesa do Senado, que resolveu aguardar o “trânsito em julgado do processo”, ou seja, o julgamento, pelo STF, de eventual recurso de Expedito Júnior.

O ministro Marco Aurélio foi o único a discordar do voto do relator, Ricardo Lewandowski, no julgamento de mandado de segurança proposto pelo segundo mais votado no pleito de 2006, Acir Gurgacz (PDT), que assumirá a vaga de Expedito, que foi eleito pelo PR e, recentemente, migrou para o PSDB. Para Lewandowski, tem aplicação imediata o artigo 41-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), que penaliza com “a cassação do registro ou do diploma” o candidato que “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Na sua primeira participação em sessão plenária do STF, o ministro Dias Toffoli considerou a questão “simples e singela”, por não caber à Mesa do Senado por em dúvida a “eficácia” de decisão da Justiça eleitoral, em face de ampla jurisprudência consolidada na Corte.

O decano do tribunal, Celso de Mello, afirmou, num voto exaltado: “É inaceitável e inadmissível que a Mesa do Senado não cumpra decisão do TSE. O Supremo já disse, claramente, que as decisões fundadas no artigo 41-A da Lei Eleitoral hão de ser cumpridas, independentemente de seu trânsito em julgado. Isso é uma anomalia que se situa na patologia da prática do poder”.


Atualizado às 21h58

Expedito Junior estuda recurso para entrar no STF para manter mandato
28/10 - 20:47 - Camila Campanerut, iG Brasília



BRASILIA - O senador Expedito Júnior (PSDB-RO) garantiu nesta quarta-feira que pretende recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que mais cedo pediu ao Senado que confirmasse a perda de mandato do tucano. O parlamentar afirmou que irá brigar pelo mandato dele “até o último momento” e estuda com seu advogado a melhor forma de fazê-lo.

“Como é que o Supremo tem dois pesos e duas medidas? O que a Mesa fez foi seguir jurisprudência aberta pelo próprio Supremo no julgamento do senador [João] Capiberibe. Eu me sinto injustiçado porque fui eleito pela decisão majoritária do meu Estado”, alegou.

A estratégia do senador por Rondônia é tentar repetir o que houve no caso de Cabiperibe que, após ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve o assunto tratado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Júnior é acusado de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. A primeira derrota dele no tribunal foi em 2008, quando teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TER-RO). Em junho último, ele teve outra perda no TSE, mas conseguiu permanecer no cargo, por determinação da Mesa Diretora do Senado, que optou em mantê-lo até que se encerrassem as chances de recursos.

Na decisão de hoje no STF, por 7 votos a 1, os ministros acolheram o pedido do segundo colocado na eleição de 2006 para senador por Rondônia, Acir Gurgacz (PDT), favoráveis ao mandado de segurança contra Júnior.

Durante o julgamento, o ministro do STF, Celso de Mello, avaliou como "inaceitável" o fato da Mesa Diretora não ter cumprido a decisão do TSE de cassar o mandato do senador.

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