sábado, 26 de abril de 2008

Sobe para sete o número de suspeitos presos na Operação Cinco Dedos, em Santa Catarina

Darci Debona darci.debona@diario.com.br


A polícia prendeu sete suspeitos de integrar a quadrilha que fraudava seguradoras em Santa Catarina e no Paraná. O grupo é suspeito de contratar seguro de vida ou invalidez para pessoas que depois mutilavam dedos das mãos e dos pés para receber o valor. A última prisão não estava prevista inicialmente, mas acabou ocorrendo no final da tarde de sexta-feira.

Durante busca e apreensão na loja do comerciante Alberi José Bollis, 46 anos, em Pinhalzinho, foram encontradas munições de armas de fogo, inclusive de uso restrito das Forças Armadas.

Como não tinha autorização para vender munição, ele foi detido. Além do policial militar Nadir Jaime Weitetzemann, 47; do vereador do município de Sul Brasil Antoninho de Souza, 40, apontado como líder do grupo; foram presos Juraci dos Santos Gulin, 25, Severino Albani, 43, Moisés Balbinot, 37, e Moisés Rodrigues da Silva, 24. Três pessoas ainda estavam foragidas até o início da noite de sexta-feira: Oziel Rodrigues da Silva e Valmir Albani, de Sul Brasil, e Selvino Albani, de Irati.

Os depoimentos das sete pessoas detidas na sexta-feira devem prosseguir na próxima semana, em Chapecó, para onde foram levados os presos. De acordo com o delegado Alex Passos, além de constituir um crime a ação aumenta o custo das operações de seguro na região. — O agricultor honesto que vai querer fazer um seguro provavelmente poderá pagar mais caro.

Além das seguradoras, o Instituto Nacional de Seguridade Social também era lesado, pois os mutilados recebem um salário por mês do governo federal, durante cerca de seis meses. As investigações também devem apurar como eram realizadas as amputações. Na casa de um dos presos, foram encontradas seringas, que podem ter sido utilizadas em anestesia.

Os detidos estão sendo acusados de crimes como falsidade documental, fraude contra seguros, venda ilegal de armas e munição e lesões corporais. A pena para estes casos pode variar de três a oito anos de detenção. O Ministério Público deve encaminhar uma ação penal. Já ações reparatórias contra os fraudadores devem ser encaminhadas pelas empresas lesadas.


Postagem Kassu/AGUBOANEWS

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