terça-feira, 10 de junho de 2008

Publicado acórdão confirmando a perda do mandato de Rabello

A publicação de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou a corrida contra o relógio enfrentada por Walter Rabello, suspendendo automaticamente liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em favor do parlamentar.

De acordo com o TRE, a publicação do acórdão cessa a interrupção do prazo de 10 dias para a Assembléia Legislativa dar posse a Nilson Santos, de Colíder. Como o prazo havia sido suspenso no último dia 6, o nono e décimo dia voltam a contar a partir deste dia 10.

Apesar do caráter temporário, a liminar configurou uma manobra jurídica lançada por advogados de Rabello para ganhar tempo numa nova fase judicial. A liminar foi emitida em resposta a pedido incluso na ação cautelar n° 2424. A assessoria jurídica do parlamentar finalizava a elaboração de novo recurso junto ao TSE, na empreitada pela reversão da cassação.

Advogado de Rabello, Eduardo Jacob deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele tenta manter o parlamentar na Assembléia Legislativa através de um recurso especial contra a perda de mandato. Rabello migrou do PMDB para o PP em outubro do ano passado para viabilizar a pré-candidatura a prefeito de Cuiabá.

Rabello foi cassado por unanimidade no dia 13 porque não conseguiu comprovar nos autos a tese de justa causa para desfiliação do PMDB e adesão ao PP. Para sustentar a tese de grave discriminação pessoal, Rabello alegou que o presidente estadual do PMDB, deputado federal Carlos Bezerra, estaria propagando pelos bairros de Cuiabá que o partido deveria apoiar a reeleição do prefeito Wilson Santos (PSDB) porque Walter não teria condições de assumir o cargo diante da falta de curso superior.

Em sua defesa, Walter também anexou várias cópias de matérias jornalísticas que citavam o envolvimento de Bezerra com a máfia dos sanguessugas, o que configuraria o desvio programático do PMDB.

Fonte:Mato Grosso On Line
Postagem Kassu/AGUABOANEWS

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