TREcassa mandato de mais 2 vereadores; sobe para 37 o número de infiéis
Cuiabá/MT – 10/06) - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou, em sessão plenária desta terça-feira (10), a perda de mandato por infidelidade partidária dos vereadores Paulo Franco de Castro, atualmente no PR de Juscimeira, e Gessy Esperidião Mariano, também do partido republicano.
A decisão por unanimidade acompanhou os votos dos relatores Renato Vianna e Alexandre Elias Filho, que decidiram pela cassação.
De acordo com o relator do processo interposto contra o vereador de Juscimeira, juiz Renato Vianna, as alegações da defesa de grave discriminação pessoal não ficaram comprovadas nos autos, e sim, embates partidários e o desconforto do requerido por não encontrar apoio político para disputar o pleito municipal. O vereador teve o mandato contestado pelo suplente Francisco Gonçalo da Silva. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela procedência da ação.
O vereador de Figuierópolis D´Oeste, Gessy Mariano - que saiu do PP em 3 de outubro de 2007 para ingressar no Partido da República - também alegou grave discriminação pessoal. Segundo o relator Alexandre Elias, o que restou comprovado nos autos foi somente a falta de apoio político do partido ao vereador.
ADIADO - Foi adiado para a próxima sessão, a pedido do juiz João Celestino, o processo de perda de mandato por infidelidade partidária contra o vereador de Juscimeira Lindomar Duarte da Silva. Celestino está com pedido de vista do processo.
Também foram adiados, a pedido do relator João Celestino o julgamento dos processos de perda de mandato contra os vereadores de Guiratinga, José Serafim Ribeiro de Moraes e de Araputanga, Ronaldo Furlan.
Celestino deve retomar o julgamento das ações após o julgamento da Ação de Inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal,questionando a resolução que regulamenta as ações de perda de mandato por infidelidade partidária.
Fonte TRE/MT
Postado por Kassu/AGUABOANEWS
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