TRE MT cassa mais dois vereadores infiéis; Sobe para 74 total de cassados
[15/07/2008 - 19:52]
(Cuiabá/MT – 15/07) – Mais dois vereadores infiéis perderam o mandato, na sessão ordinária desta terça-feira (15) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O Pleno cassou por unanimidade de votos, acompanhando o juiz relator Renato Vianna e parecer do ministério público eleitoral, o mandato dos vereadores de União do Sul, Jadiel Lima (PP), e de Conquista D´Oeste, Nelson José Fernandes de Souza (PMDB). Com a decisão de hoje sobe para 74 o número de parlamentares cassados pelo Tribunal, sendo 73 vereadores e 1 deputado estadual.
Em ambos os casos os requeridos alegaram grave discriminação pessoal para justificarem a desfiliação após o marco temporal de 27 de março de 2007, estabelecido pela resolução 22.610/TSE. Ambos também tiveram como requerente do mandato o Ministério Público Eleitoral. Jadiel Lima deixou o PPS em 20 de junho para se filiar ao PP de União do Sul, e Nelson Souza migrou do PFL em 26 de setembro para ingressar no PMDB de Conquista D´Oeste.
O relator Renato Vianna afirmou em seu voto que o mero inconformismo com o posicionamento adotado pela agremiação ante a esta ou aquela situação não é capaz de justificar o desligamento do partido, e que apenas fatos sérios com consequências reais podem ser apontados como discriminatórios.
"A grave discriminação pessoal prevista pela Resolução nº 22.610/2007 é aquela que causa impacto ou repercussão de tal forma que torne inviável a convivência do parlamentar discriminador em sua agremiação partidária. Não restando demonstrado a ocorrência de qualquer fato que possa assim ser caracterizado, impõe-se a decretação da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária", afirmou Vianna em sua decisão.
IMPROCEDENTE – Em sessão o Pleno decidiu pela improcedência do pedido de perda de mandato interposto contra o vereador de Paranatinga, Carlos Coelho de Souza (PMDB) e de Guiratinga, Advenil Rosa da Silva (PMDB). Ambos eram filiados ao PL, e garantiram a permanência no cargo devido o entendimento de justa causa da fusão do partido com o PRONA, resultando no PR. Nos dois processos o Ministério Público Eleitoral configura como requerente. A decisão por unanimidade de voto acompanhou os respectivos relatores, José Zuquin Nogueira e Renato Vianna.
Ainda em sessão, os membros julgaram dois recursos eleitorais por duplicidade de filiação partidária. Por unanimidade de voto, acompanhando o juiz relator Renato Vianna o Pleno não conheceu do recurso interposto por Willian Tadeu Rodrigues Dias da 49ª zona eleitoral de Várzea Grande e negou provimento ao recurso de Aroldino João Cotrim da 13ª zona eleitoral de Barra do Bugres. Com a decisão fica mantida a sentença que declarou nulas as filiações de Willian Tadeu ao PTB e PDT, e de Aroldino Cotrim ao PSB e PSC.

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