Deputado colocou na folha de pagamento da Câmara Federal o gerente da sua fazenda na região Norte Araguaia
Numa ação trabalhista na qual o reclamante buscou receber seus direitos trabalhistas como gerente de fazenda, descobriu-se que este teria sido lotado durante vários anos como secretário parlamentar no gabinete de três deputados federais. O trabalhador nunca teria servido ao Parlamento.
A ação tramita na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia e a sentença foi proferida do juiz titular Nilton Rangel Barretto Paim.
Na ação movida contra duas empresas e uma pessoa física, que foram considerados grupo econômico pelo magistrado, o trabalhador alegou que após meses sem receber salários, viajou até o estado da Bahia para tentar fazer o acerto com os patrões. Após cerca de três meses de espera não logrou êxito e decidiu propor ação trabalhista com pedido de rescisão indireta (justa causa contra o empregador).
No desenrolar do processo uma das reclamadas, uma empresa de terraplanagem informa nos autos que o reclamante esteve nomeado em cargo comissionado na Câmara Federal de 02.01.2001 a 31.03.2006.
O reclamante alega que foi contratado pela Câmara dos Deputados sem o seu consentimento, mas que essa contratação era um acordo com o terceiro reclamado, o deputado João Carlos Bacelar, que, no entanto, nem sempre lhe repassava o valor acertado.
Pela provas colhidas nos autos, tanto nos documentos como em depoimento de testemunhas, ficou evidente que o reclamante jamais prestou serviços ao legislativo federal, permanecendo todo o período de trabalho alegado, na fazenda.
O juiz considerou a formação de grupo econômico uma vez que as empresas tem o mesmo endereço e que o terceiro reclamado, pessoa física, é sócio de uma das empresas. Assim condenou solidariamente os três ao pagamento dos salários atrasados, saldos salariais e verbas rescisórias. O valor da execução foi estimado em 85 mil reais.
Em sua sentença assentou ainda o juiz: "tendo vista a gravidade dos fatos, do suposto vínculo com o Parlamento Federal, em flagrante ato de improbidade administrativa e em claro desrespeito à ética", que fosse oficiado o Ministério Público Federal de Mato Grosso, o Tribunal de Contas da União e o presidente da Câmara do Deputados, para as medidas que entenderem cabíveis. A decisão é de primeiro grau, cabendo ainda recurso ao Tribunal.
Fonte: Assessoria/Evandro Carlos / O Parlamento
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