JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS
O Prefeito de Barra do Garças Zózimo Wellington Chaparral Ferreira (PCdoB), foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) a sete meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de 29 dias-multa. No entanto, a pena foi substituída por uma restritiva de direito que se baseia no pagamento de R$ 12 mil em alimentos, peças de vestuário, artigos de limpeza e higiene pessoal, cobertores e roupas de cama a serem remetidos a uma instituição de caridade.
A queixa-crime foi impetrada pelo prefeito eleito do município Wanderlei Farias Santos (PR), que teria sido alvo de acusações de Chaparral. Em uma conversa por meio de ligação telefônica, o comunista teria dito a uma vereadora que o adversário teria roubado a prefeitura no período que governou a cidade. A conversa telefônica foi divulgada ao vivo por uma rádio.
No depoimento à Justiça, Chaparral afirmou que seriam verdadeiros, em parte, os fatos articulados na queixa-crime. Alegou que no dia do episódio estava em Brasília levando documentos para que fosse feita investigação da administração anterior. Chaparral argumentou ainda que houve uma exaltação de ambas as partes na conversa telefônica e que ele teria comentado com a parlamentar sua opinião pessoal a respeito do adversário Wanderlei Farias, que governou o município no período de 2001-2005.
Chaparral disse ainda que imaginava ter falado apenas com a parlamentar em uma conversa sigilosa; não tinha consciência de que a ligação seria colocada em linha aberta. O relator do recurso, juiz Círio Miotto, esclareceu que apesar de o fato ter sido noticiado em uma emissora de rádio, não caracterizaria crime de imprensa.
Miotto explicou que, por mais que a ofensa proferida pelo prefeito Chaparral tenha sido efetivamente veiculada, não foi provada a participação do comunista na divulgação, já que a conversa com a vereadora se mantinha por meio de um aparelho celular, que além de ter acionado o modo viva-voz, foi objeto de transmissão simultânea pela emissora.
Fonte: Notícias NX
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