domingo, 28 de dezembro de 2008

Quatrocentos quilos de peixe vendidos em aldeia são apreendidos

O acusado disse aos policiais que comprou os peixes de índios da aldeia Umutina.

Redação TVCA


Um homem foi detido em flagrante pela Polícia Militar no interior do Estado com 400 quilos de peixe, na MT-246, estrada que liga Barra do Bugres a Cuiabá. Delvanir Pereira de Souza (31) disse aos policiais que comprou os peixes de índios da aldeia Umutina.

Os peixes estavam inteiros. Entres as espécies: pintados, cacharas e pacus. A apreensão foi ontem por volta das 20h. O pescado estava escondido no banco traseiro do carro e no porta-malas. “A polícia disse que desconfiou do veículo por estar rebaixado devido ao peso dos peixes”, contou o repórter Guilherme Mendes, da TV Centro América de Tangará da Serra, ao site TVCA.

Delvanir Pereira de Souza ainda teria tentado fugir, mas foi alcançado pela viatura da PM. Ainda segundo informações repassadas ao site TVCA, o acusado teria tentado subordinar os policiais.

Os peixes iam ser trazidos para a capital para serem vendidos em restaurantes. O pescado vai ser doado para entidas filantrópicas da região.

Quanto aos índios, que teriam vendido o pescado para Delvanir, o tenente da Polícia Militar diz que não há nada o que fazer. “Sabemos que os índios não respeitam o período da Piracema, pescam na aldeia. Mas esse é um assunto que tem que ser tratado pela Polícia Federal”, afirmou o tenente Franklin Epiphânio Gomes de Almeida.

Piracema

Durante o período de Piracema foram apreendidos em Mato Grosso cerca de três toneladas de pescado. A pesca nos rios de Mato Grosso, nas bacias dos rios Paraguai e Amazonas estão proibidas, inclusive na modalidade pesque e solte.

O período de defeso no Estado, quando ocorre a reprodução dos peixes, vai se estender até 28 de fevereiro de 2009. Durante a Piracema, só é permitida a pesca científica, desde que autorizada pelos órgãos competente.

A multa para a pesca durante o período de defeso da Piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem tiver em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque ou declaração irregular.

Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

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