TELEFONIA: Portabilidade vigora
Mudança beneficia, por enquanto, localidades com código DDD 065; em março o sistema será estendido também à região de código 066
MARCONDES MACIEL
Da Reportagem
Entra em operação a partir de amanhã, em Mato Grosso, a tão propalada “portabilidade numérica”, que permitirá ao usuário ser o dono de seu número de telefone e poder mudar de uma operadora para outra mantendo o mesmo número, seja de telefone fixo ou celular, na hora que quiser. A implantação da portabilidade pelas operadoras de telefonia móvel e fixa, a partir do dia 8 de janeiro, vale apenas para as localidades com código DDD 65. Para os municípios com DDD 66, o prazo estipulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o dia 2 de março.
De acordo com informações da Anatel, em Mato Grosso 1,66 milhão de usuários da área 65, abrangendo 49 municípios, poderão solicitar a migração a partir de amanhã. Os telefones móveis em operação no Estado somam 1,38 milhão, contra 277,07 mil linhas fixas da Tim, Claro, BrT e Vivo.
Já o prefixo 66 cobre 90 municípios, totalizando 1,14 milhão de usuários, sendo 978,84 mil linhas móveis e 162,71 fixas.
A portabilidade numérica vai beneficiar o consumidor na medida em que garante a utilização do mesmo número em qualquer operadora. Com isso, o usuário poderá manter um único número para as diversas teles. A novidade prevê que o usuário seja dono de seu número de telefone móvel e fixo. Assim, ele pode mudar de operadora quando quiser sem ter que trocar de número.
A Anatel espera que a medida incentive o usuário a buscar serviços mais vantajosos e, com isso, aumente a concorrência entre as operadoras.
A portabilidade valerá para qualquer número, com exceção dos códigos não geográficos, como os números 0800 e 0300, que continuarão controlados pelas teles. A mudança de operadora com a manutenção do número antigo poderá ser taxada.
Para solicitar a portabilidade, o usuário deverá entrar em contato com a operadora de destino e informar se a empresa já está disponível para receber a migração. Por exemplo: um usuário da operadora “X” que esteja descontente com os serviços ou queira simplesmente trocar de operadora deve fazer um contato com a sua nova operadora e solicitar o serviço. A operadora, por sua vez, entrará em contato com a empresa ABR, entidade administradora da portabilidade em todo o país, que fará o processo de migração mediante a cobrança de uma taxa de R$ 4, na conta telefônica.
Desde o dia 1º de setembro, quando a portabilidade numérica entrou em operação, atendendo um calendário de implantação gradual do serviço no país, mais 180 mil pedidos de transferência de operadora com a manutenção do número do telefone já foram encaminhados à base de dados de referência da ABR Telecom. Desses, mais de 110 mil já tiveram seus processos concluídos e se beneficiam do novo serviço.
FIDELIZAÇÃO – A fidelização só poderá existir pelo prazo máximo de 12 meses e, mesmo assim, tem que garantir alguma vantagem ou benefício ao consumidor. Mas o usuário deve tomar muito cuidado e fazer o cálculo de quanto ele vai pagar no período da fidelização.
Mesmo fidelizado, o consumidor tem o direito de ter o seu aparelho desbloqueado, podendo usar o chip de outra operadora. A operadora não pode cobrar pelo desbloqueio.
Já o consumidor que tiver o aparelho desbloqueado pode usar mais de um número no mesmo aparelho. Esta prática já está em vigor e o usuário pode requerer o benefício a qualquer momento, pois não existe um prazo estipulado em lei.
Outro detalhe importante é que não existe carência para o consumidor permanecer num plano. “O usuário pode migrar de plano na hora que bem entender. A operadora não poderá negar esta migração”, disse uma fonte do Procon.

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