Como age a fiscalização rural do trabalho
Por Leonardo Sakamoto
Sei que há muitos representantes de empresas do setor agropecuário e proprietários rurais que visitam regularmente este blog e, antes de mais nada, agradeço a audiência. Por isso, achei interessante postar a instrução normativa número 76 do Ministério do Trabalho e Emprego, que foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União, e que atualiza os procedimentos para fiscalização rural.
O tema pode parecer chato e técnico demais, mas sua importância é inconteste. Para aqueles que falam que ações que encontram trabalho infantil, precário ou escravo no campo seguem um roteiro obscuro e desconhecido, essa é uma boa chance para conhecer como deve agir a fiscalização e, por conseguinte, o empregador rural.
A nova IN reforça a parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a Advocacia Geral da União e traz informações sobre a contratação correta de trabalhadores de outras regiões, evitando assim o aliciamento ilegal.
Nela, há um modelo da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), documento usado para autorizar o transporte de trabalhadores recrutados em regiões diferentes de sua moradia. Esse documento substitui a antiga Certidão Liberatória, cuja emissão era obrigatoriamente solicitada pelo empregador à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A partir dessa nova resolução é preciso apenas que o empregador comunique à SRTE sobre o transporte dos trabalhadores por meio da Certidão Declaratória.
Para baixar a IN, clique aqui.

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