quinta-feira, 7 de maio de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA MUDANÇA DOS NOMES DO HOSPITAL LUCIA MAGGI E PRAÇA ALENCAR SOARES

Por Ézio Garcia / Notícias NX
Publicado por Kassu - 07/05/2009 às 12h16
AGUA BOA NEWS



Atendendo a uma determinação do Ministério Público da Comarca de Nova Xavantina, na pessoa do Promotor Dr. Nilton César Padovan (foto), através do ofício nº 18/09, de 02/03/09, o prefeito de Nova Xavantina, Gercino Caetano Rosa, encaminhou à Câmara Municipal local projeto de lei nº 019, de 04/05/09, que dá nova denominação ao Hospital Municipal e à Praça do setor Nova Brasília, hoje com os nomes de Lúcia Borges Maggi e Alencar Soares, respectivamente. O projeto entrou na pauta da sessão da última segunda feira, 04, e será votado na próxima sessão ordinária do legislativo xavantinense, com as novas denominações de “Hospital Municipal de Nova Xavantina” e “Praça Central”, conforme acordo saído da reunião mantida entre o prefeito Gercino e os vereadores no final da manhã da última segunda feira, na Prefeitura.

No ofício do Ministério Público nº 18/09, de dois de março último, o Promotor de Justiça da Comarca de Nova Xavantina, Dr. Nilton César Padovan, requisitou do prefeito municipal a relação de bens públicos que possuam nomes de pessoas vivas, e deu o prazo de trinta dias para que os mesmos fossem alterados, em cumprimento da lei federal nº 6.454/77, que proíbe a denominação de logradouros públicos municipais, estaduais e federais com nomes de pessoas vivas.

A Prefeitura Municipal respondeu a determinação através do ofício nº 056/GAB/2009, informando à Promotoria de Justiça os dois únicos logradouros públicos em NX com nomes de pessoas vivas: o Hospital Municipal e a Praça do setor Nova Brasília.

Em entrevista concedida à imprensa local, Dr. Nilton disse que o Ministério Público recebeu uma denúncia anônima apontando a irregularidade, e que diante do fato não há outra alternativa senão fazer cumprir a lei. O Promotor ressaltou que embora a lei federal seja de 1.977, a mesma foi recentemente apreciada e ratificada, em março de 2.008, o que mostra a sua força e atualidade. ”Não é porque em lugar “tal” ou município “tal” não se cumpre esta lei que em Nova Xavantina não será cumprida. Aqui terá que ser cumprida, sob pena de penalização da atual administração municipal” enfatizou Dr. Nilton César Padovan, Promotor de Justiça da Comarca de NX.

1 Comentário:

Anônimo disse...

Vamos fazer uma indagação a promotoria, e o poder público municipal, sobre a ilegalidade da "AV. JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS,com base nesta Lei Federal. Uma Sugestão para matéria....que tal.?

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