sexta-feira, 11 de setembro de 2009

MPF denuncia proprietário e pede a interdição da Usina Jaciara

Por Redação 24 Horas NewsCom assessoria
Edição: Meider Leister

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o empresário Mounir Naoum pediu a interdição cautelar (preventiva) da Usina Jaciara, produtora de álcool e açúcar, até que o cadastro junto ao Ibama seja regularizado.

A denúncia aponta que Naoum, presidente e sócio majoritário, deixou de fazer o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental da filial em Mato Grosso – a Usina Jaciara. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, durante uma fiscalização em 22 de abril de 2005, funcionários do Ibama constataram que a filial da usina sucroalcooleira, localizada na fazenda Vale Formoso no interior de Mato Grosso, funcionava sem registro e demais licenças ambientais.

A Lei Federal nº. 6.938/1981 e a Instrução Normativa do Ibama nº. 10/2001 estabelecem que pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras, e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, dentre essas as usinas de açúcar, são obrigadas a fazerem o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental junto ao Ibama.

De acordo com a ação, o proprietário tinha pleno conhecimento de que a filial não possuía registro junto ao Ibama, porque, em sua defesa, Mounir argumentou que a matriz da usina estava cadastrada. Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que o fato da matriz possuir o registro junto à autarquia ambiental não altera a situação irregular da filial dela, pois, conforme a legislação, cada CNPJ deve ter registro próprio, e pontua que houve omissão em um “dever de interesse ambiental”.

O MPF pede que os denunciados sejam processados e condenados por crime contra o meio ambiente e a interdição cautelar da usina, até que ocorra sua regularização, com o competente registro no Cadastro Técnico Federal, e que seja designada perícia para identificar possível dano ambiental causado pelo funcionamento irregular da usina.



O processo tramita na Subseção da Justiça Federal em Rondonópolis.

O que diz a legislação

Lei nº 9.605/98

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

Lei nº 6.983/81

Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989):

I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989).

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