Regimento antidemocrático reduz possibilidade de avanços na Confecom
* Pedro Pomar
A convocação, pelo governo federal, da 1ª Conferência Nacional de Comunicação Social (Confecom) materializou um projeto histórico dos movimentos sociais, grupos e entidades engajados na luta pela democratização da comunicação social no Brasil. É um acontecimento de extraordinária relevância política, social e cultural, visto que nosso país exibe um dos sistemas de mídia mais concentrados do mundo, voltado majoritariamente para fins mercantis e com escassa participação pública.
Historicamente, o sistema de mídia brasileiro tem sido um dos pilares da dominação de classe, graças aos privilégios recebidos do Estado. A realização da 1ª Confecom abriria, desse modo, a possibilidade de apontar mudanças substanciais no panorama atual.
Porém, o teor do regimento que a Comissão Organizadora Nacional acaba de aprovar vai na contramão das expectativas geradas, na medida em que normas fundamentais da 1ª Confecom, que fixam o número de delegados por segmentos (poder público, sociedade civil e empresariado) e o quórum para aprovação de resoluções, ferem a democracia e não se coadunam, sequer, com a tradição das conferências nacionais de outros setores.
O governo dobrou-se à chantagem do empresariado, que impôs a adoção dessas normas como condição para participar da 1ª Confecom. Os empresários dos setores de mídia e de telecomunicações (inadequadamente designados como “sociedade civil empresarial”) terão direito a eleger nada menos do que 40% dos delegados, uma aberração total, inédita na história das conferências. Estarão, assim, super-representados, uma vez que essa proporção nem de longe corresponde à real participação numérica do empresariado na sociedade, que é muito inferior a 40%. Não bastasse o fato de que empresas poderosas como Globo, Abril, Folha, SBT, Record, RBS, e os monopólios midiáticos regionais e locais praticantes do “coronelismo eletrônico”, poderão bombardear a população com suas próprias versões dos embates travados na conferência.
O poder público ficará com 20% dos delegados. Os movimentos sociais, grupos e entidades envolvidos na luta pela democratização dos meios de comunicação terão direito apenas aos restantes 40% dos delegados, a mesma proporção reservada aos empresários! Dessa forma, os setores populares, principais interessados na realização da 1ª Confecom, são acantonados, comprimidos numa delegação em que estará claramente subrepresentada.
“Temas sensíveis”
Agravante desse quadro é que foi definido um quórum para aprovação de resoluções em “temas sensíveis”, que será de 60%. Esse dispositivo tende a dificultar enormemente a aprovação de qualquer medida mais avançada, que diga respeito ao controle público ou controle social da mídia, ao cumprimento da Constituição Federal no tocante à proibição de monopólios, ao combate à propriedade cruzada dos meios de comunicação e várias outras. Todas poderão ser objeto de veto dos empresários, bastando, para isso, que tenham apoio parcial da bancada do poder público.
É deplorável que entidades participantes da Comissão Nacional Pró-Conferência (fórum extra-oficial que reúne o movimento social), e com assento na Comissão Organizadora, como CUT, Fenaj e várias outras, tenham concordado com tais normas, na forma de um “acordo” que consistiu, na realidade, em uma capitulação diante da pressão de governo e empresários.
Na verdade, das entidades com assento na Comissão Organizadora, somente o coletivo Intervozes e a Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) rejeitaram essas normas draconianas. Mas é importante lembrar que um expressivo número de entidades do movimento popular, excluídas da Comissão Organizadora exatamente pelo formato restritivo que o governo deu a essa comissão, manifestou-se contra tais restrições, e da mesma maneira pronunciou-se, incisivamente, a maior parte das comissões estaduais pró-conferência.
Achatamento
Outro golpe foram os critérios adotados para a distribuição dos delegados por Estados, isto é, os critérios de proporcionalidade que determinarão o tamanho de cada delegação. Partindo-se do princípio razoável de que se deve estabelecer um mínimo de delegados nos Estados menos populosos, chegou-se, porém, a distorções inaceitáveis: de um lado, fixou-se em 24 delegados esse mínimo por Estado (um número visivelmente exagerado); de outro lado, obteve-se a compensação achatando a delegação de um único Estado, São Paulo, muito além do que seria uma redução aceitável.
O dispositivo adotado reproduz a proporção das bancadas dos Estados vigente hoje na Câmara Federal. Desse modo, São Paulo, que por sua população de quase 40 milhões de habitantes teria direito a 21,65% dos delegados, poderá eleger somente 13,65% deles — perderá, assim, um terço de seus delegados. Na prática, São Paulo terá direito a eleger cerca de 180 delegados (do total de 1.500), dos quais somente 70 dos movimentos sociais!
O achatamento da bancada paulista de deputados federais foi implantado pela Ditadura Militar exatamente com a finalidade de reduzir a participação popular organizada. A reprodução desse mecanismo no processo de construção da 1ª Confecom é uma nova derrota da democracia e do movimento social em geral.
Derrotas e desafios
A delegação empresarial paulista, evidentemente, será reduzida na mesma medida. No entanto, quem tem militância efetiva é o setor popular e não os empresários, que não precisarão descartar ninguém, apenas terão facilitado seu trabalho, pois sua representação será mais enxuta. Por outro lado, como o empresariado tem direito a uma cota nacional de 40% dos delegados, abre-se caminho para delegações empresariais maiores nos Estados menos populosos (e eventualmente menos mobilizados), a serem preenchidas por representantes dos monopólios midiáticos regionais e locais.
A delegação empresarial paulista, evidentemente, será reduzida na mesma medida. No entanto, quem tem militância efetiva é o setor popular e não os empresários, que não precisarão descartar ninguém, apenas terão facilitado seu trabalho, pois sua representação será mais enxuta. Por outro lado, como o empresariado tem direito a uma cota nacional de 40% dos delegados, abre-se caminho para delegações empresariais maiores nos Estados menos populosos (e eventualmente menos mobilizados), a serem preenchidas por representantes dos monopólios midiáticos regionais e locais.
Em resumo, os movimentos sociais vêm colecionando derrotas no processo, apesar das proclamações entusiasmadas em sentido contrário de setores (como a direção da Fenaj e a ABCCom, entidade que representa os canais de TV comunitários) que equivocadamente enxergam na 1ª Confecom um espaço de negociação com o empresariado, e não estão dispostos a entrar em confronto com o capital.
Os setores combativos do movimento social, comprometidos com alterações que não sejam apenas cosméticas, estão, assim, diante de um duplo desafio: por um lado, maior organização e unificação na luta por avanços dentro da conferência; por outro lado, aproveitar ao máximo as energias despertadas nos processos organizativos de base e nas etapas locais e estaduais da 1ª Confecom, de modo a que o saldo político-pedagógico seja da maior qualidade.
* Pedro Estevam da Rocha Pomar é jornalista, editor da Revista Adusp e doutor em ciências da comunicação. Artigo publicado originalmente no jornal Página 13 edição eletrônica (número zero, 15/9/2009).
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