sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Operação Segurança Infantil reprova 73 brinquedos em MT

Redação 24 Horas News
Edição: Meider Leister


O trabalho de fiscalização da Operação “Segurança Infantil”, realizada pelo Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso (Imeq-MT), resultou na reprovação de 73 brinquedos em Mato Grosso. A ação foi motivada pelas vendas do 'Dia das Crianças' . Os produtos estavam sendo comercializados sem o Selo de Qualidade do Inmetro ou possuíam o Selo falsificado. Entre os itens fiscalizados estavam bicicletas (21 estabelecimentos visitados). Das 167 unidades verificadas, 34 foram reprovadas. De confecções infantis, 50 locais visitados, sendo 79.885 peças, das quais 389 foram reprovadas.

As mamadeiras também integraram a lista dos produtos averiguados, compreendendo 20 lojas. Foram 500 apreendidas, sendo que 10 não passaram pelo crivo da fiscalização. Apesar dos números, Jair Durigon, presidente do Imeq-MT, disse que o mercado em Mato Grosso está caminhando bem. Os erros encontrados, índice maior na área de brinquedos, a maioria são de importação irregular e a solução desse ilícito está além do alcance do Imeq.

O maior índice de aprovação, 100% foi para os dispositivos de retenção para crianças (cadeirinhas para automóveis). Dos 15 estabelecimentos que vendem o produto e que foram visitados pelos fiscais do Imeq, representando 85 unidades averiguadas, todas obtiveram êxito de aprovação.

No caso das bicicletas, que apresentou índice alto de reprovação, segundo Durigon, pode ser devido ao item ter entrado para a lista de controle recentemente. “Muitas empresas não tem a informação de que será um produto acompanhado, portanto não sabem classificá-lo na hora da compra”, acredita Jair.

O Coordenador de Fiscalizações do Imeq, Bento Francisco Gomes Bezerra, explica que a multa gerada pelo Instituto prevê um prazo de 10 dias para o proprietário resolver o problema junto ao órgão. Após o prazo é lavrado o auto de infração. “O estabelecimento onde os brinquedos foram apreendidos tem que apresentar a nota fiscal que caracteriza o produto. A ausência dela gera multa ao estabelecimento, não ao fabricante/importador”, orienta.

No caso de apresentarem a nota fiscal, será penalizado o fabricante. “Se o proprietário do estabelecimento não apresentá-la responde pelos produtos”, frisou Bento.

Os produtos apreendidos vão aguardar os trâmites judiciais para posterior destruição, que é obrigatória e realizada pelo Instituto de Metrologia.

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