terça-feira, 30 de março de 2010

MP notifica comerciantes para suspenderem publicidade abusiva no comércio de Barra do Garças

Para conter a poluição sonora provocada por lojas comerciais no município de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), o Ministério Público Estadual (MPE) notificou, nessa sexta-feira (26.03), os comerciantes instalados na área central, que utilizam instrumentos sonoros para fins publicitários. De acordo com a notificação, os empresários deverão se abster, nos anúncios publicitários, de perturbar o trabalho ou o sossego alheio e abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, sob pena da adoção de medidas judiciais visando por fim à publicidade abusiva.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, é notória a proliferação descontrolada de mecanismos e instrumentos sonoros de divulgação comercial em Barra do Garças, conduta que deveria ser acompanhada de rigorosa fiscalização e providências coibitivas para que sejam evitados eventuais abusos na emissão de ruídos sonoros. “Tal prática constitui publicidade abusiva porque causa poluição sonora inadmissível, desrespeitando valores ambientais e direitos básicos do consumidor à proteção contra a publicidade abusiva," disse.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalhadores expostos a continuada poluição sonora têm apresentado negativos efeitos psicológicos, distúrbios neuro-vegetativos, náuseas, cefaléias, irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, nervosismo, perda de apetite, sonolência, insônia, hipertensão, fadiga, redução da produtividade, entre outros. Esses efeitos contribuem para um aumento significativo do número de acidentes, de consultas médicas e de faltas no trabalho.

O promotor informou que, a Promotoria de Justiça no município recebeu denúncia da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) referente ao uso excessivo do som no comércio local. “Trata-se de problema antigo que vem se arrastando há alguns anos, principalmente em relação à propaganda voltante e aquela executada diretamente nos estabelecimentos comerciais”, afirmou ele.

Na notificação, o MP ressaltou que, a poluição sonora é uma das mais graves formas de poluição encontrada nos centros urbanos e resulta em perda de qualidade de vida ao ser humano. “A utilização de equipamento de som para fins publicitários, quando usando abusivamente, pode provocar danos aos consumidores e população em geral, gerando reparação de danos patrimoniais e/ou morais, individuais, coletivos e difusos”.

O MP recomenda que os empresários observem na execução do som no interior na loja a Tabela '1' de Valores dB (A) e NC, NBR 10.152, da ABNT e, na execução de publicidade externa, por meio de carros de som ou quaisquer outros mecanismos ou instrumentos de divulgação comercial volante, a Tabela da NBR 10.151, que contém os níveis máximos para sons e ruídos externos, em decibéis (dB). “Também deverá ser levado em consideração se o período é diurno ou noturno e o zoneamento do local onde se situa a fonte emissora”.

Os comerciantes notificados deverão, em um prazo de 10 dias, informar ao MP sobre as providências tomadas. A notificação também foi encaminhada à Prefeitura Municipal, CDL e Procon de Barra do Garças.

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