terça-feira, 13 de abril de 2010

Crimes de Luziânia poderiam ser evitados, afirma deputado federal de MT

Se o projeto de lei nº 190/07 estivesse em vigor, o ex-detento Adimar Jesus da Silva, autor das mortes de seis jovens goianos, não seria solto

Da Assessoria com redação Água Boa News

A morte de seis jovens no município de Luziânia, em Goiás, poderia ser evitada caso o Congresso Nacional já tivesse aprovado o projeto de lei nº 190/07, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). A avaliação é do deputado federal de Mato Grosso, Eliene Lima (PP), ao defender a imediata aprovação da proposta que prevê obrigatoriamente a realização de exame criminológico para a progressão de regime, livramento condicional, indulto ou comutação de pena aos detentos reincidentes ou que praticaram crimes hediondos como: homicídio, latrocínio, sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, dentre outros.

De acordo com o parlamentar, se o projeto de lei estivesse em vigor, Adimar Jesus da Silva (40), autor das mortes dos seis jovens goianos, não seria beneficiado pela progressão de pena, e continuaria preso em Brasília, onde cumpria pena pela prática de crimes sexuais contra menores. A soltura do pedreiro seria impedida com base no resultado de um laudo psiquiátrico feito pouco antes dele ser solto. No documento, constava que Adimar apresentava sinais de psicopatia. Mesma assim, ele foi solto em dezembro de 2009, e uma semana depois o pedreiro cometeu os mesmos crimes ao qual já havia sido condenado em 2005.“

O projeto de lei 190/07 surge justamente para evitar erros como o quê aconteceu em Goiás. Para detentos como Adimar Jesus um exame criminológico seria imprescindível na decisão de se conceder ou não a liberdade”, explica Eliene Lima, ao criticar a demora em se aprovar o documento proposto em 2007.

Atualmente a proposta da senadora do Rio Grande do Norte tramita na Câmara, e não há previsão do projeto entrar em votação.

“O exame criminológico não dá plenas garantias de que o detento não vai voltar cometer crimes. Porém o exame pode ser visto como uma segurança a mais, já que não se pode dar garantia zero de reincidência”, finaliza Lima.

Progressão de pena Desde 2003, o exame criminológico, que avalia a personalidade, a periculosidade, o arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes, deixou de ser obrigatório para a concessão de benefícios aos detentos. Hoje, basta o preso cumprir um sexto da pena e apresentar bom comportamento carcerário para ser beneficiado com progressão de regime, livramento condicional, indulto ou atenuação da pena.

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